BNDES lança novo programa de financiamento para agricultores e produtores familiares
Objetivo é oferecer crédito para aquisição de equipamentos, ampliação da produção e serviços com base em projetos técnicos; saiba quem pode participar
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Publicado em 20 de julho de 2023 às 14h55.
Última atualização em 20 de julho de 2023 às 16h03.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou nesta semana o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Mais Alimentos, programa de financiamento a agricultores e produtores rurais familiares para investimento na estrutura de produção e serviços. A vigência é até 30 de junho de 2024.
O crédito pode ser concedido de forma individual ou coletiva e é voltado exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos – entre eles de irrigação, implementos agropecuários e estruturas de armazenagem – de uso comum.
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Os projetos de investimento podem ser de bens e serviços que estejam relacionados com as atividades de produção, armazenagem ou transporte no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas. Vale ainda para equipamentos e programas de informática para melhoria da gestão dos empreendimentos.
De acordo com o BNDES, os créditos devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico, o qual poderá ser substituído, a critério da instituição financeira, por proposta simplificada de crédito.
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O valor máximo de financiamento varia de acordo com a modalidade e é calculado por ano agrícola.
Para o limite individual:
- R$ 420 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
- R$ 70 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) da unidade familiar como um dos titulares;
- R$ 210 mil para as demais finalidades.
Para o limite coletivo:
- R$ 20 milhões exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes – máquinas, equipamentos, implementos agropecuários e estruturas de armazenagem – de uso comum, respeitados os limites individuais descritos.
O interessado deve ir à instituição financeira credenciada para obter informações sobre a documentação necessária para início da negociação. Ela será analisada com base no projeto técnico apresentado, bem como na DAP, fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. É possível também fazer a solicitação pelo Canal MPME.
A participação do BNDES é de até 100% do valor dos itens financiáveis.
Quem pode participar
Podem conseguir financiamento agricultores e produtores rurais familiares – pessoas físicas – que apresentem DAP válida e que cumpram os requisitos para enquadramento. Estão aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Elas podem ser consultadas através daplataforma gov.br.
Também podem participar pescadores artesanais, aquicultores, s ilvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável, ainda extrativistas que exerçam a função artesanalmente no meio rural – excluídos os garimpeiros e faiscadores –, integrantes de comunidades quilombolas rurais, povos indígenas ou membros dos demais povos e comunidades tradicionais.
Entre os requisitos estão:
- explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou permissionário de áreas públicas;
- residir na propriedade ou em local próximo;
- obter no mínimo 50% da renda bruta familiar originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
- ter o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento;
- ter renda bruta anual familiar de até R$ 500 mil nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP.
Prazos e garantias
O BNDES definiu as taxas de juros, que vão variar de acordo com a finalidade do financiamento. Para aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, equipamentos de automação, construção de silos, ampliação e construção de armazéns e câmaras frias, tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras e aquicultura e pesca, a taxa prefixada é de até 4% ao ano (a.a.).
Já para aquisição de tratores, colheitadeiras, plataformas de corte e máquinas agrícolas para pulverização e adubação, a taxa de juros é de até 5% a.a., enquanto para os demais empreendimentos será de até 6% ao ano.
Segundo o programa, para aquisição de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural, o prazo é de até cinco anos. No caso de tratores e máquinas agrícolas autopropelidas, são sete anos, com carência de até 14 meses.
Para aquisição de matrizes, reprodutores animais, sêmen, óvulos e embriões, o prazo é de oito anos, com carência de até três anos. Os demais itens financiáveis têm prazo de até 10 anos, com o mesmo período de carência.
As garantias, segundo o BNDES, são de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, vide normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).