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União pagou em janeiro R$ 368,24 mi em dívidas atrasadas de estados

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados

Dinheiro: do total, a maior parte, R$ 147,07 milhões, foi relativa a atrasos de pagamento de Minas Gerais (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 17 de fevereiro de 2020 às 17h23.

O Tesouro Nacional pagou, em janeiro, R$ 368,24 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 147,07 milhões, é relativa a atrasos de pagamento de Minas Gerais. Também foram pagos R$ 126,21 milhões do estado do Rio de Janeiro; R$ 78,22 milhões de Goiás e R$ 16,75 milhões do Amapá.

Diferentemente dos últimos meses, o Tesouro não honrou débitos em atraso de municípios em janeiro. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado hoje (17) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até este quitar a diferença, cobrando multa e juros.

O Tesouro cobriu R$ 2,377 bilhões, em 2016; R$ 4,059 bilhões, em 2017; R$ 4,803 bilhões, em 2018, e R$ 8,35 bilhões, em 2019, em dívidas em atraso de estados e municípios.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Decisão do STF

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao regime de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. Nos últimos dois anos, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira.

Algumas contragarantias de Minas Gerais também não estão sendo executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo. Em novembro de 2018, o STF concedeu liminar para que Goiás entre no regime de recuperação fiscal, mesmo não cumprindo todos os requisitos para receber a ajuda.

O Amapá não pode obter financiamentos com garantias do Tesouro até 20 de janeiro de 2021, e Goiás não pode pegar empréstimos até 21 de janeiro de 2021. Sem ter aderido ao programa de recuperação fiscal, Minas Gerais está impedido de contrair financiamentos com cobertura do Tesouro até 28 de janeiro de 2021.

Por causa de dívidas não quitadas em 2019, a prefeitura do Belford Roxo (RJ) está proibida de contrair financiamentos com garantia do Tesouro até 13 de novembro deste ano. O Rio Grande do Norte, até 20 de dezembro, e a prefeitura de Cachoeirinha (RS), até 23 de dezembro. A prefeitura de Rio Grande (RS), que atrasou o pagamento de dívidas em anos anteriores, está impedida até 15 de abril de 2020.

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