Exame Logo

STJ cancela contratos de transporte público do RJ

O STJ atendeu pedido de Ministério Público do Estado do Rio para acabar as outorgas que não passaram por licitação

Ônibus: em 1995, a Lei 8.987 definiu que as licitações irregulares deveriam ser substituídas no prazo de 24 meses (Fernando Moraes/VEJA SÃO PAULO)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de setembro de 2013 às 21h32.

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento dos contratos de transporte público intermunicipal no Rio de Janeiro. De acordo com decisão do tribunal, o governo do estado terá um ano para licitar novas linhas.

O STJ atendeu pedido de Ministério Público do Estado do Rio para acabar as outorgas que não passaram por licitação.

Segundo o Ministério Público, as irregularidades no transporte público começaram na década de 1940, devido à falta de legislação para regulamentar a questão.

Em 1995, a Lei 8.987 definiu que as licitações irregulares deveriam ser substituídas no prazo de 24 meses. No entanto, outra norma concedeu prazo de 15 anos para as empresas se adequarem e manteve as permissionárias em operação.

Os ministros analisaram os recursos do Departamento de Transporte Rodoviário do Rio de Janeiro e das empresas Viação Paraíso e Santa Luzia, que contestavam o prazo de validade das outorgas.

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiram voto do ministro Mauro Campbell Marques, que firmou o entendimento que as permissionárias não podem continuar prestando os serviços, por autuarem ilegalmente.

Os ministros também negaram pedido das empresas para serem indenizadas, por serem proibidas de continuar prestando os serviços.

Veja também

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o cancelamento dos contratos de transporte público intermunicipal no Rio de Janeiro. De acordo com decisão do tribunal, o governo do estado terá um ano para licitar novas linhas.

O STJ atendeu pedido de Ministério Público do Estado do Rio para acabar as outorgas que não passaram por licitação.

Segundo o Ministério Público, as irregularidades no transporte público começaram na década de 1940, devido à falta de legislação para regulamentar a questão.

Em 1995, a Lei 8.987 definiu que as licitações irregulares deveriam ser substituídas no prazo de 24 meses. No entanto, outra norma concedeu prazo de 15 anos para as empresas se adequarem e manteve as permissionárias em operação.

Os ministros analisaram os recursos do Departamento de Transporte Rodoviário do Rio de Janeiro e das empresas Viação Paraíso e Santa Luzia, que contestavam o prazo de validade das outorgas.

Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça seguiram voto do ministro Mauro Campbell Marques, que firmou o entendimento que as permissionárias não podem continuar prestando os serviços, por autuarem ilegalmente.

Os ministros também negaram pedido das empresas para serem indenizadas, por serem proibidas de continuar prestando os serviços.

Acompanhe tudo sobre:cidades-brasileirasLicitaçõesMetrópoles globaisRio de JaneiroTransporte público

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame