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Reoneração da folha de pagamentos: veja as atividades impactadas com MP do governo

A MP, que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2024, divide as empresas que serão reoneradas em dois grupos

Desoneração da folha de pagamento: governo propõe mudanças (Gabriel Vergani / EyeEm/Getty Images)
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 29 de dezembro de 2023 às 18h29.

Última atualização em 29 de dezembro de 2023 às 18h59.

O governo Lula publicou nesta sexta-feira, 29, a medida provisória do pacote anunciado na véspera pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, paragarantir o cumprimento do déficit zero em 2024.

Entre os projetos está o de reoneração gradual da folha da pagamentos para determinadas atividades da economia.A MP, que entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2024, divide as empresas que serão reoneradas em dois grupos.

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A proposta determina que o valor da contribuição pago por essas empresas vai aumentar gradualmente ano a ano até 2027. Segundo Haddad, o custo da reoneração gradual será de R$ 6 bilhões por ano.

Veja quais são os grupos e como será a reoneração gradual da folha de pagamentos:

Grupo 1 - Referente às empresas que exercem atividades de:

  • Transporte ferroviário de carga;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transporte rodoviário de táxi;
  • Transporte escolar;
  • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
  • Transporte rodoviário de carga;
  • Transporte dutoviário;
  • Atividades de rádio;
  • Atividades de televisão aberta;
  • Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • Consultoria em tecnologia da informação;
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;

Alíquota da contribuição da folha de pagamentos para o grupo 1

  • 2024 - 10%
  • 2025 - 12,5%
  • 2026 - 15%
  • 2027 - 17,5%

Grupo 2 - Referente às empresas que exercem atividades de:

  • Curtimento e outras preparações de couro
  • Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  • Fabricação de calçados de couro
  • Fabricação de tênis de qualquer material
  • Fabricação de calçados de material sintético
  • Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
  • Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
  • Construção de rodovias e ferrovias
  • Construção de obras de arte especiais
  • Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
  • Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
  • Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas
  • Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
  • Obras portuárias, marítimas e fluviais
  • Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
  • Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  • Edição de livros
  • Edição de jornais
  • Edição de revistas
  • Edição integrada à impressão de livros
  • Edição integrada à impressão de jornais
  • Edição integrada à impressão de revistas
  • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial

Alíquota da contribuição da folha de pagamentos para o grupo 2

O que é desoneração da folha de pagamentos?

A desoneração da folha é um mecanismo que permite que empresas de determinados setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na prática, o PL reduz a carga tributária da contribuição previdenciária para algumas empresas.A medida foi criada ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2011, e foi sucessivamente prorrogada. O presidente Lula vetou o projeto, mas o Congresso derrubou a decisão do petista e promulgou a proposta.

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