Economia

Relatório da reforma da Previdência mantém paridade e integralidade para servidores

O relatório da reforma da Previdência, parcialmente apresentado nesta quinta-feira (17/7) por seu relator, deputado José Pimentel (PT-CE), mantém a integralidade (salário integral na aposentadoria) para os atuais servidores e a paridade (mesmo reajuste para ativos e inativos). Houve redução no valor das pensões e o subteto do Judiciário nos Estados foi mantido conforme proposta […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h05.

O relatório da reforma da Previdência, parcialmente apresentado nesta quinta-feira (17/7) por seu relator, deputado José Pimentel (PT-CE), mantém a integralidade (salário integral na aposentadoria) para os atuais servidores e a paridade (mesmo reajuste para ativos e inativos). Houve redução no valor das pensões e o subteto do Judiciário nos Estados foi mantido conforme proposta original do governo.

O relator da reforma apresentou no plenário do Congresso um resumo de seu parecer sobre as mudanças na proposta do governo. A redução do valor da pensão integral no serviço público caiu de 2.400 reais para 1.058 reais. Ao lado da necessidade de permanência por dez anos no cargo em que se aposentar para manter o salário da ativa, foi uma das principais alterações apresentadas pelo relator em relação às negociações realizadas na última semana entre as bancadas do governo, da oposição e os governadores.

As pensões, de acordo com a proposta original do Planalto, seriam limitadas a 70% do valor dos recebimentos do servidor falecido. Pelo novo texto, as aposentadorias de até 1.058 reais serão mantidas com o valor integral, enquanto as que ultrapassarem esse teto terão desconto de 50% sobre o que o exceder. Assim, uma remuneração de 5.000 reais, ao se transformar em pensão, passará a ter o valor de 3.029 reais (1.058 mais 50% de 3.942, que são 1.971 reais), segundo informou a Agência Câmara.

Pela proposta inicial do governo, não haveria mais aposentadoria integral para os servidores públicos. Pela proposta do relator, o servidor poderá se aposentar com o último salário desde que atenda aos seguintes requisitos: idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 (mulher), contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), 20 anos no serviço público e 10 anos no cargo para ambos os sexos. Fica mantida a paridade entre os salários dos ativos e inativos.

Quanto à contribuição dos inativos, não houve mudanças em relação ao texto original, prevalecendo a cobrança em 11% sobre aquilo que ultrapassar os 1.058 reais, que é o limite de isenção do Imposto de Renda - Pessoa Física. A medida valerá para os servidores de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Apesar de novas idéias terem sido discutidas, propondo a elevação desse valor para 1,3 mil reais, os governadores não aceitaram sua alteração, alegando que ela prejudicaria as contas dos estados.

Para as aposentadorias proporcionais, permanecem os mesmos prazos atuais da regra de transição estipulada pelo governo Fernando Henrique Cardoso, além do redutor de 5% por cada ano antecipado, aplicados sobre o salário da ativa. Nesse caso, os homens terão de atingir a idade de 53 anos; as mulheres, de 48 anos; o período de contribuição mínimo será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. Tanto o servidor quanto a servidora deverão estar há dez anos no serviço público e cinco anos no cargo no qual se aposentarem.

Segundo o relator, o cálculo do valor da aposentadoria será feito pela média das remunerações a partir de julho de 1994, igualando-se, portanto, à regra do Regime Geral da Previdência Social.

Nos dois tipos de aposentadoria, assim como para os atuais aposentados e pensionistas, fica mantida a paridade entre os proventos e pensões e os salários da carreira na ativa, mas apenas para aqueles que ingressarem no serviço público até a promulgação da emenda.

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