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Relator reduz para 6% alíquota para regularização de fundos exclusivos e offshores em 2023

Pedro Paulo (PSD-RJ) deixou de fora fim do Juros sobre Capital Próprio (JCP), alteração era cogitada

A partir do próximo ano, será calculado uma alíquota variável, de 15% a 20% sobre a renda, conforme o período que o recurso estiver investido (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 4 de outubro de 2023 às 08h31.

Última atualização em 4 de outubro de 2023 às 08h53.

O relator do projeto de lei que vai taxar fundos de investimentos dos super-ricos, Pedro Paulo (PSD-RJ), reduziu a alíquota que será cobrada para regularização das aplicações exclusivas e fundos offshores, de 10% para 6%.

Hoje, os fundos exclusivos só são tributados no resgate e têm, hoje em dia, a cobrança do chamado come-cotas, imposto que recai periodicamente sobre outros fundos. As offshore são tributadas apenas quando remitidas ao Brasil.

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Caso a proposta seja aprovada, esses recursos investidos começarão a pagar taxa de imposto de renda periodicamente, assim como todos os fundos de investimentos utilizados pela classe média. Essa taxa de regularização de 6% será cobrada dos investidores que queiram adiantar o pagamento à Receita neste ano e recairá sobre o rendimento acumulado do fundo.

— Uma alíquota menor gera um incentivo maior para um estoque gigante. A Fazenda concordou — disse Pedro Paulo ao GLOBO.

Projeto de lei

O projeto de lei para taxação dos super-ricos é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação. O PL é resultado da união de duas propostas: uma medida provisória para tributação de fundos exclusivos e outra proposta de taxação das offshores, também enviada pelo governo. Dessa forma, um único projeto está tramitando. A previsão de arrecadação com ele era de até R$20 bilhoes, mas deve cair, já que houve alteração na alíquota de imposto.

Fundos ou aplicações exclusivas são fechados para alta renda e hoje só pagam Imposto de Renda no resgate. A partir do próximo ano, será calculado uma alíquota variável, de 15% a 20% sobre a renda, conforme o período que o recurso estiver investido.

Já para os fundos offshores, recursos investidos no exterior, o PL traz uma tributação de 15% sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e de 22,5% para aplicações acima de R$ 50 mil. A variação cambial de moeda estrangeira do investimento não será cobrada para fluxos de capital e em resgates de até US$ 5 mil.

— A tributação da variação cambial não vai ser tributada no fluxo, só no resgate — afirmou.

Pedro Paulo deixou de fora o fim do Juros sobre Capital Próprio, uma forma de distribuir lucro ao acionista que deduz esse valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Inicialmente, o governo propôs acabar com o JCP. O fim da modalidade tem sofrido resistência de empresários, que pressionam os deputados nos bastidores.

Por isso, o governo topou discutir uma forma de ajuste na dedução desse ganho, e não necessariamente o fim completo dele. O relator chegou cogitar a inclusão do JCP no mesmo projeto de lei dos super-ricos, com essa adaptação, mas não houve acordo.

— Vamos ter que tocar nesta feriada, mas vamos precisar discutir melhor. Vamos voltar a discutir logo isso. Mas junto com essas dois temas, resolvemos não, para não causar ruído.

O relator, assim como a liderança de governo, esperam que o projeto seja votado nesta quarta-feira, mas há resistência da oposição.

— Agora é com o presidente, vamos trabalhar as bancadas para ver se vota amanhã ou semana que vem

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