Reforma tributária: veja quais são os próximos passos e entenda os principais pontos do projeto
A apresentação foi feita após reunião convocada por Arthur Lira (PP-AL) com governadores para arrematar os últimos detalhes do texto
Agência de notícias
Publicado em 23 de junho de 2023 às 16h00.
Última atualização em 23 de junho de 2023 às 16h17.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária foi apresentado pelo seu relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na quinta-feira, 22. Tanto Ribeiro quanto o coordenador do grupo de trabalho que avaliou a matéria na Câmara Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmam que se trata de uma versão preliminar.
A apresentação foi feita após reunião convocada por Arthur Lira (PP-AL) com governadores para arrematar os últimos detalhes do texto. As principais novidades em relação às diretrizes da reforma, divulgadas no início deste mês, são o detalhamento das alíquotas e das compensações. Conheça os próximos passos da reforma e entenda os principais pontos em discussão.
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Próximos passos da reforma tributária no Congresso
Uma vez que o texto for finalizado — ele ainda pode sofrer alterações —, Ribeiro entregará o documento para a Mesa Diretora da Câmara, e o presidente da Casa, Arthur Lira, poderá pautar o projeto — ele quer votar a reforma tributária no plenário da Câmara até 7 de julho.
A PEC será discutida e votada em dois turnos, e será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados (308). Depois, é a vez de ser encaminhada para apreciação no Senado no mesmo processo, e deve ser aprovada por três quintos dos membros da Casa em duas votações.
Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, será promulgada uma emenda constitucional. Porém, caso haja uma modificação substancial no Senado, a proposta retorna à Câmara.
A expectativa do governo é votar a reforma na Câmara neste semestre para “poder trabalhar no segundo semestre no Senado”, afirmou Lira. Na sua avaliação, o prazo de 15 dias para que o texto possa ser criticado e negociado é suficiente até a votação.
Principais pontos da reforma tributária
- 1. Tributos extintos
IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal)
- 2. IVA (imposto sobre valor agregado) dual
Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção — ou seja, sem tributação em cascata.
O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.
- 3. Imposto seletivo
Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas, desonerando as exportações. Será usado para substituição do IPI e usado para manter a Zona Franca de Manaus.
- 4. Alíquotas
Haverá a alíquota única, como regra geral, e a alíquota reduzida. Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:
Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
Medicamentos;
Dispositivos médicos;
Serviços de saúde;
Serviços de educação;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
Atividades artísticas e culturais nacionais.
- 5. Medicamentos e Prouni
Isenção para medicamentos e redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni).
- 6. Cashback
Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar.
- 7. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
Cria o fundo com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
- 8. Regimes tributários específicos
Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (cobrado numa única fase da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento
Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante (União, Estado ou município)
- 9. IPTU
Autoriza que o Poder Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Atende a um pleito das prefeituras.
- 10. Desoneração da folha
O aumento da arrecadação obtida com ela deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços./Colaboraram Adriana Fernandes, Mariana Carneiro, Fernanda Trisotto e Iander Porcella