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PLR de até R$ 6 mil fica isento de Imposto de Renda

Medida provisória que zera alíquota de IR incidente sobre participação dos lucros e resultados (PLR) de até R$ 6 mil será publicada amanhã no Diário Oficial

Os trabalhadores cuja PLR não passar de 6 mil reais estarão isentos de pagar IR. Acima disso, foram definidas alíquotas (Cameron Spence/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de dezembro de 2012 às 16h29.

Brasília – O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (26) a medida provisória que zera a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre participação dos lucros e resultados (PLR), recebida por trabalhadores, até R$ 6 mil.

A informação consta de nota divulgada pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, segundo a qual a definição sobre o limite de desoneração foi negociada entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical.

Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção, sinalizado antes pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e pediram que a decisão fosse anunciada ainda neste ano.

Além da isenção de IR sobre o PLR até R$ 6 mil, foram definidas alíquotas de 7,5% do IR sobre lucros e resultados entre R$ 6 mil e R$ 9 mil; de 15% para PLR de R$ 9 mil a R$ 12 mil; de 22,5% na faixa entre R$ 12 mil e R$ 15 mil; e de 27,5% para lucros e resultados acima de R$ 15 mil.

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Os sindicalistas concordaram com o limite de isenção, sinalizado antes pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e pediram que a decisão fosse anunciada ainda neste ano.

Além da isenção de IR sobre o PLR até R$ 6 mil, foram definidas alíquotas de 7,5% do IR sobre lucros e resultados entre R$ 6 mil e R$ 9 mil; de 15% para PLR de R$ 9 mil a R$ 12 mil; de 22,5% na faixa entre R$ 12 mil e R$ 15 mil; e de 27,5% para lucros e resultados acima de R$ 15 mil.

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