Economia

Petrobras elogia mudanças nas regras de conteúdo local anunciadas pela ANP

Agência regulamentou os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e transferência de excedente que possibilitam aditivos nos contratos passados

Petrobras: empresa destaca que a decisão melhora "o sistema vigente, estimulando investimentos e contribuindo para o aperfeiçoamento regulatório do setor de óleo e gás" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Petrobras: empresa destaca que a decisão melhora "o sistema vigente, estimulando investimentos e contribuindo para o aperfeiçoamento regulatório do setor de óleo e gás" (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de abril de 2018 às 18h54.

Rio - A Petrobras considerou positivas as mudanças nas regras de conteúdo local aprovadas na quarta-feira 11, em reunião de diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A empresa divulgou nota na qual destaca que a decisão melhora "o sistema vigente, estimulando investimentos e contribuindo para o aperfeiçoamento regulatório do setor de óleo e gás", apesar de ter defendido proposta diferente da definida pela agência reguladora. A estatal não informou, porém, qual foi a sua proposta.

A agência regulamentou os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e transferência de excedente (transfere conteúdo local de uma etapa para outra) que possibilitam aditivos nos contratos feitos em leilões de petróleo e gás natural passados.

O objetivo da mudança foi reduzir o nível de conteúdo local exigido pelo governo anterior, considerado alto para ser cumprido pelas petroleiras. Poderão ser revistos contratos da 7ª à 13ª Rodada de Licitações sob o regime de concessão; da cessão onerosa (área cedida pelo governo à Petrobras em 2010 em troca de ações da companhia); e das 1ª e 2ª Rodadas de Partilha com áreas do pré-sal brasileiro.

Os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes: nos projetos em terra, para exploração e desenvolvimento, terão que ter no mínimo 50% de conteúdo local. Para os projetos no mar, as empresas poderão ter 18% na fase de exploração. Para a fase de desenvolvimento, o conteúdo local deverá ser no mínimo de 25% na construção de poços e 40% para coleta e escoamento do petróleo. Já para construção de plataformas, o conteúdo local caiu de 70% para 40%.

 

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