Economia

Parmalat consegue R$ 75 milhões ou pára de funcionar, diz presidente

O presidente da Parmalat do Brasil, Ricardo Gonçalves, afirmou nesta quinta-feira (5/2) que ou a empresa consegue 75 milhões de reais, ou ela pára de funcionar. "Estou falando em questão de dias, não de semanas", disse o executivo ao sair de audiência na comissão da Câmara que investiga a crise na empresa. Segundo o executivo, […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h05.

O presidente da Parmalat do Brasil, Ricardo Gonçalves, afirmou nesta quinta-feira (5/2) que ou a empresa consegue 75 milhões de reais, ou ela pára de funcionar. "Estou falando em questão de dias, não de semanas", disse o executivo ao sair de audiência na comissão da Câmara que investiga a crise na empresa.

Segundo o executivo, a solução pode passar pela negociação de venda da companhia ou de parte dela. Foi a primeira vez que Gonçalves levantou a possibilidade de que a Parmalat Brasil venda ativos para continuar funcionando. A empresa já vem interrompendo a produção em suas fábricas no país devido à falta de matéria-prima.

A sugestão de venda da empresa foi discutida durante a audiência, assim como a possibilidade de negociar a edição de uma medida provisória viabilizar a antecipação de alguns pontos da nova Lei de Falências - com a MP, a Parmalat poderia começar a pagar algumas dívidas e continuar funcionando.

Pela legislação atual, uma empresa em concordata fica com todos os seus recursos retidos pela Justiça, sem poder iniciar a quitação de suas dívidas, até que seja oficializada a falência. Pela legislação que tramita no Senado, no período da concordata, uma empresa que tivesse recursos em caixa poderia começar a pagar as dívidas, mesmo antes da conclusão do processo. A antecipação deste ponto via MP serviria para que a Parmalat do Brasil quitasse, por exemplo, dívidas com produtores de leite de Goiás e de Itaperuna (RJ), já vencidas. Nesses dois estados, o passivo da multinacional é de cerca de 9 milhões de reais, sem considerar dívidas que vencem no dia 15 de fevereiro.

Prazo encurtado

A 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira (5/2) que o prazo de 90 dias, pedido pela Parmalat, para entrega dos documentos é exagerado. Na decisão, o juiz definiu como suficiente o prazo de 30 dias, "principalmente pois, segundo determina a lei, todos os documentos deveriam ter sido juntados já com a inicial".

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