Economia

MP cria normas de regulação do setor farmacêutico

O Congresso aprovou a medida provisória (MP) 123/03 que estabelece normas de regulação do setor farmacêutico, inclusive o reajuste máximo anual dos remédios. O texto também cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que substituirá a atual Câmara de Medicamentos. A MP foi relatada pelo deputado Eduardo Campos (PSB-PE). O relator incluiu […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h11.

O Congresso aprovou a medida provisória (MP) 123/03 que estabelece normas de regulação do setor farmacêutico, inclusive o reajuste máximo anual dos remédios. O texto também cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que substituirá a atual Câmara de Medicamentos. A MP foi relatada pelo deputado Eduardo Campos (PSB-PE).

O relator incluiu no texto algumas emendas, apresentando, assim, um projeto de lei de conversão à medida provisória. Entre as inovações, está a possibilidade de as empresas comercializarem produtos novos com os preços sugeridos, caso a CMED não contrarie a notificação em prazo a ser determinado. Ele acatou ainda emenda que determina o cumprimento de diversas condições acessórias para os medicamentos que possam ser usados como entorpecentes.

Caberá à CMED ditar procedimentos quanto à regulação econômica do mercado de medicamentos, decidir pela exclusão ou inclusão de grupos, classes ou subclasses de medicamentos dos critérios de reajustes, assegurar o efetivo repasse de qualquer alteração da carga tributária aos preços dos medicamentos e monitorar o mercado desse setor.

O reajuste de preços dependerá de cálculos efetuados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE; em um fator de produtividade que projete percentualmente os ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos; e em um fator de ajuste relativo aos preços intrasetor e entre setores. O primeiro ajuste de acordo com as novas regras ocorrerá em março de 2004.

A MP também altera a Lei 6360/76, para especificar várias informações que devem ser apresentadas pelas empresas que queiram registrar medicamentos e produtos correlatos. Essas empresas deverão informar dados como o preço praticado em outros países, o valor de aquisição do princípio ativo do produto, o custo do tratamento mensal por paciente e a relação dos produtos substitutos existentes no mercado, acompanhada de seus respectivos preços. As informações são da Agência Câmara.

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