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Iate, helicóptero e imposto sobre herança: entenda o que pode mudar na reforma tributária

O texto prevê uma cobrança progressiva de imposto sobre heranças

A cobrança estadual para veículos terrestres já existe na forma do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), mas agora poderá ser ampliada (reprodução/Agência Brasil)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 23 de junho de 2023 às 14h26.

A reforma tributária que deve ser votada na Câmara dos Deputados na primeira semana de julho traz a possibilidade de uma cobrança diferenciada de alíquota para veículos de luxo como iates, jatos e helicópteros. O texto também prevê uma cobrança progressiva de imposto sobre heranças.

O substitutivo apresentado nesta quinta-feira pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) afirma que estados e o Distrito Federal poderão cobrar taxas sobre “a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos” e completa dizendo que “poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental”.

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A cobrança estadual para veículos terrestres já existe na forma do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), mas agora poderá ser ampliada.

Texto

O texto, porém, destaca exceções à cobrança: aeronaves de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros, embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

Os valores das alíquotas serão definidos apenas em Lei Complementar. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) descreve apenas a permissão para a aplicação diferenciada sobre essas propriedades.

A tributação de heranças também já ocorre nos estados na forma do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) no momento da transmissão do patrimônio para o nome do herdeiro. Mas com a reforma, a alíquota poderá crescer progressivamente conforme o valor mais elevado dos bens.

“Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação”, diz o relatório

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