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Governo prepara fundo de ressarcimento de créditos de exportações

MP define segunda parcela de créditos e poderá alterar forma de pagamento aos estados de recursos referentes à Lei Kandir

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h17.

Os empresários da indústria deverão ter boas notícias quanto ao pagamento dos créditos tributários gerados com exportações. O governo federal promete finalizar em 20 dias um estudo para a criação de um fundo automático de ressarcimento. Dessa forma, a efetivação dos créditos tributários gerados com as vendas externas passará a ser feita diretamente às empresas, sem a necessidade de passar pelos governos estaduais. Os créditos às empresas, previstos na Lei Kandir, não têm sido feitos regularmente pelo governo federal, que também não tem ressarcido os estados - que deixam de arrecadar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para solucionar o problema com as administrações estaduais, o governo federal também deverá editar uma medida provisória referente à segunda parcela de créditos para ressarcir os estados dos recursos das exportações. A medida poderá prever ainda alteração da forma de ressarcimento desses créditos. A expectativa é que o texto seja divulgado já na semana que vem, como prometeu o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em encontro com empresários no Rio Grande do Sul - um dos estados que mais exportam e, portanto, que mais sofrem com a Lei Kandir.

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Legislação

A chamada Lei Kandir isenta a exportação de produtos primários e semi-elaborados do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS. Promulgada em 1997, também prevê que os estados sejam compensados pela isenção do ICMS.

As indústrias apresentam como urgentes algumas medidas voltadas para o incremento do setor. Documento da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), entregue ao ministro da Fazenda, coloca como imprescindível a definição de regras sobre a desoneração das exportações, incluindo as autorizações de transferências de saldos credores de ICMS, de responsabilidade dos estados, e o cumprimento, pela União, desses ressarcimentos.

A entidade solicita também agilidade na liberação de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para empresas que já tenham os créditos referentes a esses tributos, independentemente da data de fiscalização feita pela Receita Federal. Os valores seriam depositados na conta bancária da empresa em um prazo de 12 meses.

Na área de comércio exterior, a Fiergs ainda aponta, entre outras sugestões, a possibilidade de liberação automática do Canal Verde, que dispensa o exame de documentos e de mercadoria, em caso de paralisações da Receita Federal nos portos. A fiscalização seria feita num momento posterior, reduzindo, assim, os atrasos provocados nos períodos parados.

Com informações da Agência Brasil.

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