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Governo muda aplicação de recursos de previdência

A decisão também ampliou os limites para diversas modalidades, sendo que o menor dos tetos passa a 25 por cento

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy: a decisão também ampliou os limites para diversas modalidades (Marcello Casal Jr./ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2015 às 10h16.

Brasília - O governo flexibilizou as regras para aplicação dos recursos relativos às provisões das seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), abrindo espaço para aumentar investimentos em projetos de infraestrutura .

Em resolução do Conselho Monetário Nacional ( CMN ) divulgada nesta sexta-feira, o governo criou um limite adicional de 5 por cento para investimentos voltados a infraestrutura, em meio a uma série de mudanças que permitem investimento em número maior de ativos, com um teto também mais folgado para diferentes modalidades.

O Ministério da Fazenda, por meio de nota, exemplificou que, em um primeiro momento, o limite máximo de aplicação em debêntures é de 25 por cento.

"Mas se os títulos servirem para financiar projetos de infraestrutura, a instituição poderá aplicar em debêntures até 30 por cento. Com o limite adicional, o governo deseja incentivar a alocação de recursos para infraestrutura", informou. A resolução passará a valer em seis meses.

A decisão também ampliou os limites para diversas modalidades, sendo que o menor dos tetos passa a 25 por cento, sobre o limite inferior de 3 por cento de até então.

Em outra frente de mudança, as entidades não poderão mais aplicar em imóveis diretamente, mas apenas por intermédio de fundos de investimento imobiliários (FII), o que, segundo a Fazenda, amplia a liquidez e melhora a precificação dos investimentos.

Nesse caso, contudo, o cumprimento da nova regra só passará a ser exigido pelo governo num prazo de dois anos.

Extensão de prazo para PSI

Por meio de outro voto no CMN, o Ministério da Fazenda também resolveu reabrir o prazo para protocolo de solicitações de financiamentos no Programa de Sustentação de Investimentos (PSI) até 27 novembro, após a data limite fixada anteriormente ter expirado em 30 de outubro.

O limite global para contratação do PSI foi mantido em 19,5 bilhões de reais, mas houve alteração nos sublimites de três linhas.

No fim de outubro, o governo tinha reduzido esse teto global em 30,5 bilhões de reais para o patamar atual, dentro de um esforço para diminuir subvenções econômicas e buscar o reequilíbrio fiscal.

O prazo para contratação não foi alterado e segue até 31 de dezembro de 2015. Na nova resolução, entre outros, o governo elevou o limite do subprograma "Bens de Capital - Exportação – Micro, Pequenas e Médias Empresas" a 30 milhões de reais, ante 25 milhões de reais, enquanto o teto para o subprograma "Inovação – Grandes Empresas" caiu a 445 milhões de reais, contra 452 milhões de reais anteriormente.

O PSI foi criado em 2009 para fomentar a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Finep, com subvenção econômica da União aos setores na forma de equalização de taxas de juros.

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Brasília - O governo flexibilizou as regras para aplicação dos recursos relativos às provisões das seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), abrindo espaço para aumentar investimentos em projetos de infraestrutura .

Em resolução do Conselho Monetário Nacional ( CMN ) divulgada nesta sexta-feira, o governo criou um limite adicional de 5 por cento para investimentos voltados a infraestrutura, em meio a uma série de mudanças que permitem investimento em número maior de ativos, com um teto também mais folgado para diferentes modalidades.

O Ministério da Fazenda, por meio de nota, exemplificou que, em um primeiro momento, o limite máximo de aplicação em debêntures é de 25 por cento.

"Mas se os títulos servirem para financiar projetos de infraestrutura, a instituição poderá aplicar em debêntures até 30 por cento. Com o limite adicional, o governo deseja incentivar a alocação de recursos para infraestrutura", informou. A resolução passará a valer em seis meses.

A decisão também ampliou os limites para diversas modalidades, sendo que o menor dos tetos passa a 25 por cento, sobre o limite inferior de 3 por cento de até então.

Em outra frente de mudança, as entidades não poderão mais aplicar em imóveis diretamente, mas apenas por intermédio de fundos de investimento imobiliários (FII), o que, segundo a Fazenda, amplia a liquidez e melhora a precificação dos investimentos.

Nesse caso, contudo, o cumprimento da nova regra só passará a ser exigido pelo governo num prazo de dois anos.

Extensão de prazo para PSI

Por meio de outro voto no CMN, o Ministério da Fazenda também resolveu reabrir o prazo para protocolo de solicitações de financiamentos no Programa de Sustentação de Investimentos (PSI) até 27 novembro, após a data limite fixada anteriormente ter expirado em 30 de outubro.

O limite global para contratação do PSI foi mantido em 19,5 bilhões de reais, mas houve alteração nos sublimites de três linhas.

No fim de outubro, o governo tinha reduzido esse teto global em 30,5 bilhões de reais para o patamar atual, dentro de um esforço para diminuir subvenções econômicas e buscar o reequilíbrio fiscal.

O prazo para contratação não foi alterado e segue até 31 de dezembro de 2015. Na nova resolução, entre outros, o governo elevou o limite do subprograma "Bens de Capital - Exportação – Micro, Pequenas e Médias Empresas" a 30 milhões de reais, ante 25 milhões de reais, enquanto o teto para o subprograma "Inovação – Grandes Empresas" caiu a 445 milhões de reais, contra 452 milhões de reais anteriormente.

O PSI foi criado em 2009 para fomentar a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Finep, com subvenção econômica da União aos setores na forma de equalização de taxas de juros.

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