Governo federal propõe que FGTS seja corrigido, no mínimo, pela inflação
STF discute mudanças na remuneração do fundo
Agência de notícias
Publicado em 4 de abril de 2024 às 19h12.
Última atualização em 4 de abril de 2024 às 19h24.
A Advocacia-Geral da União ( AGU ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) a sugestão de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) sejam remuneradas, no mínimo, pela inflação medida pelo IPCA. Uma possível mudança na taxa de correção do fundo é discutida em uma ação que vem sendo analisada pelo STF.
Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero.
A AGU sugere que, nas situações em que esse modelo não atingir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deve haver uma compensação para se chegar a essa diferença.
A ação que está sendo julgada no STF foi proposta pelo partido Solidariedade e pede que o FGTS seja corrigido por outro índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que serve de referência para os dissídios salariais.
O relator é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que propôs que a correção seja feita pelo rendimento da caderneta de poupança. Essa proposta já foi apoiada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
O julgamento foi interrompido em novembro por um pedido de vista de Cristiano Zanin. O caso já foi devolvido para julgamento, e chegou a entrar na pauta de julgamento desta quinta-feira, mas não chegou a ser analisado.
Em manifestação enviada a Barroso nesta quinta, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a adoção do IPCA como patamar mínimo iria "proporcionar adequada remuneração dos saldos", ao mesmo tempo que "preserva o papel social do FGTS como fonte de financiamento para aquisição de moradia pela população de menor renda".