Economia

Veja como deve funcionar a regra de suspensão do contrato de trabalho

Funcionário receberá como contrapartida um benefício do governo que não precisará ser devolvido

A redução de jornada poderá ser feita desde que o salário por hora pago ao funcionário seja mantido e não seja menor do que um salário mínimo (Rahel Patrasso/Reuters)

A redução de jornada poderá ser feita desde que o salário por hora pago ao funcionário seja mantido e não seja menor do que um salário mínimo (Rahel Patrasso/Reuters)

Ligia Tuon

Ligia Tuon

Publicado em 1 de abril de 2020 às 19h37.

Última atualização em 2 de abril de 2020 às 15h27.

O governo detalhou na noite desta quarta-feira, 1º, as medidas de proteção a empregados e empregadores que preveem a possibilidade de redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho durante a crise do coronavírus.

No caso de haver suspensão do contrato, o funcionário que recebe até trÊs salários mínimos receberá um benefício correspondente a 100% do seguro-desemprego ao qual ele teria direito. Esse valor será bancado integralmente pelo governo para empresas de até 4,8 milhões de reais de faturamento anual e não precisará ser devolvido posteriormente.

“A pessoa não precisará devolver esse valor. Numa eventual demissão, ela ainda receberá 100% de seu seguro”, explicou o scretário Bruno Bianco.

Pequenas empresas com faturamento maior do que 4,8 milhões de reais terão de bancar 30% do auxílio ao funcionário afastado. Os cofres públicos arcam com os 70% do valor correspondente ao seguro-desemprego do funcionário.

A redução de jornada poderá ser feita desde que o salário por hora pago ao funcinário seja mantido e não fique menor do que um salário mínimo.

Há três hipóteses de reduções: 25%, 50% e 70%. O valor da redução será pago do governo ao empregado na mesma proporção do seguro-desemprego ao qual ele teria direito. Nesses casos, o benefício também não será descontado do seguro do trabalhador.

“A partir desse momento, mais da metade dos pleitos trabalhistas das empresas passa a estar resolvida. Muitas empresas postergaram demissões esperando essas novas medidas”, disse Carlos da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.

O governo estabelece ainda que as medidas deverão ser tomadas pelas empresas mediante acordo com os trabalhadores. No caso de haver suspensão do contrato, individual e redução da carga, coletivo.

O Secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, ressaltou durante entrevista a importância dos acordos e disse que eles estão sendo feitos: “Estamos encorajando a negociação coletiva”, diz.

Mais cedo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez um breve pronunciamento, ao lado do presidente Jair Bolsonaro, no qual disse que duas medidas provisórias de combate aos impactos da pandemia de coronavírus na economia seriam assinadas hoje e mais duas, amanhã.

O auxílio de 600 reais mensais anunciado a trabalhadores informais e autônomos foi sancioado nesta noite pelo presidente Jair Bolsonaro.

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