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Governo busca receita extra de R$12 bi com saldão de dívidas

Expectativa é que o amplo parcelamento de impostos atrasados em 15 anos renderá 12 bilhões de reais de reforço no caixa este ano

Nota de 50 reais: objetivo do saldão de dívidas é reforçar o caixa para o governo cumprir a meta ajustada de superávit primário (Dado Galdieri/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2013 às 21h01.

Brasília - Num esforço em fazer receita no apagar das luzes de 2013 para cumprir a meta de superávit primário, o governo dará perdão de juros e multas e reduzirá encargos num estoque de dívida tributária que totaliza 680 bilhões de reais.

A expectativa é que o amplo parcelamento de impostos atrasados em 15 anos renderá, no máximo, 12 bilhões de reais de reforço no caixa este ano.

As condições de três tipos diferentes de refinanciamento de débitos tributários abrangendo dívidas de multinacionais, bancos, seguradoras, grandes empresas e pessoas jurídicas em geral constam da Lei 12.865 sancionada nesta quinta-feira.

O objetivo do saldão de dívidas é reforçar o caixa para o governo cumprir a meta ajustada de superávit primário de 2,3 por cento do Produto Interno Bruto (PIB). Em 12 meses encerrados em agosto, a economia para o pagamento de juros da dívida estava em 1,82 por cento do PIB.

Os detalhes foram apresentandos também nesta quinta pela Receita Federal, que mostrou um posicionamento contrário a esse saldão de dívidas.

"Parcelamentos são inadequados para a solução de passivo tributário. As empresas aderem, ficam um período, são excluídas por inadimplência e ficam na dependência de outros parcelamentos", disse o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Occaso. "E, pior, essas empresas acabam se diferenciando das que pagam regularmente e praticam concorrência desleal." Occaso, disse, no entanto, que o parcelamento foi decisão política legítima tomada pelo governo e o Congresso.

"A decisão não levou em conta apenas os detalhes técnicos, o governo e o parlamento trabalham com outras variáveis como a crise econômica, o momento econômico e a dificuldade das empresas." Os três parcelamentos tributários são: Refis da Crise para empresas que devem tributos federais em geral; Refis para parcelamento de PIS e Cofins atrasado devido por instituições financeiras e seguradoras; e Refis das multinacionais que devem Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de coligadas no exterior.


De acordo com a Receita, os débitos passíveis de ser renegociados no Refis da Crise somam 580 bilhões de reais. O Refis dos bancos e seguradoras abarca um passivo de 24,9 bilhões de reais. Ja as dívidas do IR e da CSLL devidas pelas multinacionais referentes a lucro de coligadas chega a 75 bilhões de reais.

Esses valores serão drasticamente reduzidos diante das condições de perdão total de multas e juros em alguns pagamentos à vista e redução de encargos financeiros em parcelamentos de até 15 anos. O fisco federal espera recuperar entre 7 bilhões e 12 bilhões de reais este ano com o saldão de dívida.

Benefícios

No Refis da Crise poderão ser parcelados impostos atrasados vencidos até novembro de 2008. Nos pagamentos à vista será dado perdão total nas multas e abatimento de 45 por cento dos juros. Nos parcelamentos em até 15 anos, o corte será de até 60 por cento nas multas e de até 35 por cento nos juros. A adesão terá de ser feita até 31 de dezembro deste ano.

O segundo parcelamento, chamado de Refis dos bancos, abrange PIS e Cofins atrasados vencidos até 31 de dezembro de 2012. Essas dívidas poderão ser pagas à vista com perdão de multas e redução de 45 por cento nos juros. Nos parcelamentos em 60 meses, precisará ser pago 20 por cento do total a vista, tendo por benefícios o corte de 80 por cento nas multas e de 40 por cento nos juros. A adesão é até 29 de novembro.

Na negociação do IR e da CSLL atrasados sobre o lucro de coligadas, as multinacionais terão perdão total de multas e juros nos pagamentos à vista. Nos parcelamentos em até 120 meses haverá abatimento de 80 por cento nas multas e de 40 por cento nos juros, com exigência de pagamento à vista de 20 por cento do total. As companhias também poderão abater até 30 por cento do prejuízo das coligadas nos juros e multas. A adesão deverá ser feita até 29 de novembro.

Para ter acesso aos parcelamentos, as empresas terão que desistir de questionamentos sobre a cobrança dos tributos que estejam tramitando na Justiça ou na esfera administrativa.

Veja também

Brasília - Num esforço em fazer receita no apagar das luzes de 2013 para cumprir a meta de superávit primário, o governo dará perdão de juros e multas e reduzirá encargos num estoque de dívida tributária que totaliza 680 bilhões de reais.

A expectativa é que o amplo parcelamento de impostos atrasados em 15 anos renderá, no máximo, 12 bilhões de reais de reforço no caixa este ano.

As condições de três tipos diferentes de refinanciamento de débitos tributários abrangendo dívidas de multinacionais, bancos, seguradoras, grandes empresas e pessoas jurídicas em geral constam da Lei 12.865 sancionada nesta quinta-feira.

O objetivo do saldão de dívidas é reforçar o caixa para o governo cumprir a meta ajustada de superávit primário de 2,3 por cento do Produto Interno Bruto (PIB). Em 12 meses encerrados em agosto, a economia para o pagamento de juros da dívida estava em 1,82 por cento do PIB.

Os detalhes foram apresentandos também nesta quinta pela Receita Federal, que mostrou um posicionamento contrário a esse saldão de dívidas.

"Parcelamentos são inadequados para a solução de passivo tributário. As empresas aderem, ficam um período, são excluídas por inadimplência e ficam na dependência de outros parcelamentos", disse o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Occaso. "E, pior, essas empresas acabam se diferenciando das que pagam regularmente e praticam concorrência desleal." Occaso, disse, no entanto, que o parcelamento foi decisão política legítima tomada pelo governo e o Congresso.

"A decisão não levou em conta apenas os detalhes técnicos, o governo e o parlamento trabalham com outras variáveis como a crise econômica, o momento econômico e a dificuldade das empresas." Os três parcelamentos tributários são: Refis da Crise para empresas que devem tributos federais em geral; Refis para parcelamento de PIS e Cofins atrasado devido por instituições financeiras e seguradoras; e Refis das multinacionais que devem Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de coligadas no exterior.


De acordo com a Receita, os débitos passíveis de ser renegociados no Refis da Crise somam 580 bilhões de reais. O Refis dos bancos e seguradoras abarca um passivo de 24,9 bilhões de reais. Ja as dívidas do IR e da CSLL devidas pelas multinacionais referentes a lucro de coligadas chega a 75 bilhões de reais.

Esses valores serão drasticamente reduzidos diante das condições de perdão total de multas e juros em alguns pagamentos à vista e redução de encargos financeiros em parcelamentos de até 15 anos. O fisco federal espera recuperar entre 7 bilhões e 12 bilhões de reais este ano com o saldão de dívida.

Benefícios

No Refis da Crise poderão ser parcelados impostos atrasados vencidos até novembro de 2008. Nos pagamentos à vista será dado perdão total nas multas e abatimento de 45 por cento dos juros. Nos parcelamentos em até 15 anos, o corte será de até 60 por cento nas multas e de até 35 por cento nos juros. A adesão terá de ser feita até 31 de dezembro deste ano.

O segundo parcelamento, chamado de Refis dos bancos, abrange PIS e Cofins atrasados vencidos até 31 de dezembro de 2012. Essas dívidas poderão ser pagas à vista com perdão de multas e redução de 45 por cento nos juros. Nos parcelamentos em 60 meses, precisará ser pago 20 por cento do total a vista, tendo por benefícios o corte de 80 por cento nas multas e de 40 por cento nos juros. A adesão é até 29 de novembro.

Na negociação do IR e da CSLL atrasados sobre o lucro de coligadas, as multinacionais terão perdão total de multas e juros nos pagamentos à vista. Nos parcelamentos em até 120 meses haverá abatimento de 80 por cento nas multas e de 40 por cento nos juros, com exigência de pagamento à vista de 20 por cento do total. As companhias também poderão abater até 30 por cento do prejuízo das coligadas nos juros e multas. A adesão deverá ser feita até 29 de novembro.

Para ter acesso aos parcelamentos, as empresas terão que desistir de questionamentos sobre a cobrança dos tributos que estejam tramitando na Justiça ou na esfera administrativa.

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