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Governo avalia prorrogar corte de salário e suspensão de contrato

Lei permitiu às empresas a redução de salários ou suspensão dos contratos com o objetivo de manter empregos durante a crise econômica

Dólar: governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego (Dedoc/VEJA)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de agosto de 2020 às 09h28.

Última atualização em 20 de agosto de 2020 às 09h31.

O governo deve ampliar por mais 60 dias os prazos para que empresas e empregados firmem contratos para redução proporcional de jornada e de salário e também para suspensão temporária do contrato de trabalho, como forma de fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia da covid-19.

Se confirmada a prorrogação, os trabalhadores brasileiros poderão chegar a seis meses de salário e jornada reduzidos ou de suspensão do contrato de trabalho.

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O Estadão apurou que o presidente Jair Bolsonaro deve editar um novo decreto para permitir a nova prorrogação. Em julho passado, o presidente já tinha estendido por mais um mês a possibilidade de redução de salário e jornada e por mais dois meses a suspensão dos contratos de trabalho.

De acordo com dados do Ministério da Economia, 9,6 milhões de trabalhadores formais já tiveram os salários reduzidos ou contratos suspensos desde abril.

Ao todo, foram fechados 16,3 milhões de contratos em uma das duas modalidades (um mesmo trabalhador pode ter mais de um contrato, a renovação também é contada como um contrato novo).

Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (cujo valor hoje é de R$ 1.813). O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões.

Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo federal.

A lei que permitiu às empresas a redução de salários ou suspensão dos contratos teve origem na Medida Provisória 936, editada com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

O texto original da medida provisória autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. Inicialmente, a suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, 73% de todos os empregados formais do País.

Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.

O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.

Negociações

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato de trabalho.

Para receber o benefício do governo, o trabalhador não pode acumular a compensação emergencial paga pelo governo com recursos da aposentadoria ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas pode acumular com pensão e auxílio-acidente; compensações pagas pela empresa como incentivo à adesão aos acordos não terão natureza salarial e serão isentas de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária.

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