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Definição do valor das prestações faz arrecadação do Refis da Crise quintuplicar

De junho a agosto, o programa arrecadou R$ 10,861 bilhões, o que corresponde a uma média de R$ 3,620 bilhões por mês

Nos cinco meses anteriores, de janeiro a maio, a arrecadação do Refis da Crise somou R$ 3,316 bilhões, com média mensal de R$ 663,2 milhões (Marcelo Calenda/EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2011 às 16h42.

Brasília – O recorde de arrecadação federal neste ano não decorre apenas do crescimento da economia e do aumento da renda dos brasileiros. Considerado pela própria Receita Federal como um dos principais fatores que têm impulsionado o caixa do governo neste ano, o parcelamento especial das dívidas com a União, chamado de Refis da Crise, teve a arrecadação quintuplicada nos últimos três meses.

De junho a agosto, o programa arrecadou R$ 10,861 bilhões, o que corresponde a uma média de R$ 3,620 bilhões por mês. Nos cinco meses anteriores, de janeiro a maio, a arrecadação do Refis da Crise somou R$ 3,316 bilhões, com média mensal de R$ 663,2 milhões, valor cinco vezes menor que o registrado nos últimos três meses.

O fator que elevou a arrecadação do parcelamento especial foi a definição do valor da parcela a ser paga pelos devedores, etapa que começou em abril e só terminou em agosto. Num procedimento chamado de consolidação da dívida, os contribuintes definiram que débitos queriam renegociar e o prazo de pagamento. Somente então, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcularam o valor da prestação.

A adesão ao Refis da Crise ocorreu de agosto a novembro de 2009. Antes da consolidação, os contribuintes pagaram apenas a parcela mínima, de R$ 50 por mês para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), pagou 85% do valor da média das prestações anteriores.

De acordo com a Receita Federal, a definição das prestações finais demorou quase dois anos porque o Fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) precisaram montar um sistema especial para o Refis da Crise no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O sistema ficou pronto no início do ano, mas os dois órgãos ainda tiveram de promover a consolidação em etapas, conforme o perfil dos devedores, num processo que levou mais quatro meses.

Em abril, foi a vez das empresas que optaram por pagar à vista fazerem a consolidação e quitarem os débitos. Em maio, o procedimento foi realizado com as pessoas físicas que aderiram ao parcelamento e as empresas que perderam disputas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em junho e julho, a renegociação abrangeu as demais empresas. Em agosto, a Receita reabriu a renegociação com as pessoas físicas. Quem não cumpriu essas etapas foi excluído do parcelamento.

O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica de 2009. Com o programa, o governo permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas com a Receita relativas a tributos atrasados, e com a PGFN relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e nos encargos.

Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

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Brasília – O recorde de arrecadação federal neste ano não decorre apenas do crescimento da economia e do aumento da renda dos brasileiros. Considerado pela própria Receita Federal como um dos principais fatores que têm impulsionado o caixa do governo neste ano, o parcelamento especial das dívidas com a União, chamado de Refis da Crise, teve a arrecadação quintuplicada nos últimos três meses.

De junho a agosto, o programa arrecadou R$ 10,861 bilhões, o que corresponde a uma média de R$ 3,620 bilhões por mês. Nos cinco meses anteriores, de janeiro a maio, a arrecadação do Refis da Crise somou R$ 3,316 bilhões, com média mensal de R$ 663,2 milhões, valor cinco vezes menor que o registrado nos últimos três meses.

O fator que elevou a arrecadação do parcelamento especial foi a definição do valor da parcela a ser paga pelos devedores, etapa que começou em abril e só terminou em agosto. Num procedimento chamado de consolidação da dívida, os contribuintes definiram que débitos queriam renegociar e o prazo de pagamento. Somente então, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcularam o valor da prestação.

A adesão ao Refis da Crise ocorreu de agosto a novembro de 2009. Antes da consolidação, os contribuintes pagaram apenas a parcela mínima, de R$ 50 por mês para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), pagou 85% do valor da média das prestações anteriores.

De acordo com a Receita Federal, a definição das prestações finais demorou quase dois anos porque o Fisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) precisaram montar um sistema especial para o Refis da Crise no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O sistema ficou pronto no início do ano, mas os dois órgãos ainda tiveram de promover a consolidação em etapas, conforme o perfil dos devedores, num processo que levou mais quatro meses.

Em abril, foi a vez das empresas que optaram por pagar à vista fazerem a consolidação e quitarem os débitos. Em maio, o procedimento foi realizado com as pessoas físicas que aderiram ao parcelamento e as empresas que perderam disputas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em junho e julho, a renegociação abrangeu as demais empresas. Em agosto, a Receita reabriu a renegociação com as pessoas físicas. Quem não cumpriu essas etapas foi excluído do parcelamento.

O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica de 2009. Com o programa, o governo permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas com a Receita relativas a tributos atrasados, e com a PGFN relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e nos encargos.

Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

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