Economia

Decreto prorroga prazo de vigência de margens de preferência

Entre os itens com margem de preferência prorrogada, está papel-moeda para impressão, veículos para vias férreas, caminhões, furgões, entre outros


	Competitividade: entre os itens com margem de preferência prorrogada, está papel-moeda para impressão, veículos para vias férreas, caminhões, furgões, entre outros
 (Reprodução)

Competitividade: entre os itens com margem de preferência prorrogada, está papel-moeda para impressão, veículos para vias férreas, caminhões, furgões, entre outros (Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2015 às 08h33.

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Brasília - O governo decidiu prorrogar o prazo de vigência de margens de preferência para a aquisição de diversos produtos. O Decreto 8.626 está publicado no Diário Oficial da União de hoje e prorroga para 31 de dezembro de 2016 a margem de preferência de vários itens, que venceria em 31 de dezembro.

Entre os itens com margem de preferência prorrogada, está papel-moeda para impressão, veículos para vias férreas, caminhões, furgões e implementos rodoviários, perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, disco para moeda, retroescavadeiras e motoniveladoras, produtos de confecções, calçados e artefatos, entre outros.

A margem de preferência é aplicada para compras públicas com o objetivo de estimular a produção e a competitividade da empresa nacional.

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