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Decreto estabelece cota mínima para exibição de filmes nacionais

A partir do ano que vem, os cinemas de todo o país terão que exibir entre três e 14 diferentes longas nacionais por um tempo mínimo dependendo do número de salas

A chamada Cota de Tela é um instrumento legal adotado por vários países com o objetivo de promover a competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional (Mario Rodrigues)
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Da Redação

Publicado em 6 de janeiro de 2012 às 15h07.

Brasília - Em 2012, os cinemas de todo o país terão que exibir entre três e 14 diferentes filmes nacionais de longa-metragem por um tempo mínimo que varia conforme o número de salas em funcionamento. A cota mínima de exibição consta do Decreto 7.647, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado hoje (22) no Diário Oficial da União.

Regulamentada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), a chamada Cota de Tela é um instrumento legal adotado por vários países com o objetivo de promover a competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, segundo a Ancine, a “reserva de dias” vem sendo empregada desde a década de 1930, sendo reeditada e aprimorada anualmente conforme o desenvolvimento e as necessidades da indústria cinematográfica. Desde a década de 1990 a Cota de Tela é fixada por meio de decreto presidencial.

Para 2012, o decreto estabelece a cota mínima de três diferentes filmes brasileiros a serem exibidos por pelo menos 28 dias em cinemas com apenas uma sala. Tanto a quantidade mínima de títulos, quanto a de dias de exibição varia conforme o número de salas do complexo de exibição. Em estabelecimentos com 20 salas, por exemplo, a soma da exibição de ao menos 14 diferentes filmes brasileiros terá que totalizar um mínimo de 644 dias.

O número de títulos obrigatórios e de dias para 2012 é o mesmo que vigorou este ano. O número de dias mínimos de exibição, aliás, não sofre alterações desde 2005. No ano passado, a Ancine justificou a maior exigência quanto à diversidade de obras pelo crescimento do número de lançamentos anual, que aumentou de 30 títulos em 2001 para cerca de 80 novas obras no biênio 2009-2010.

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Regulamentada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine), a chamada Cota de Tela é um instrumento legal adotado por vários países com o objetivo de promover a competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, segundo a Ancine, a “reserva de dias” vem sendo empregada desde a década de 1930, sendo reeditada e aprimorada anualmente conforme o desenvolvimento e as necessidades da indústria cinematográfica. Desde a década de 1990 a Cota de Tela é fixada por meio de decreto presidencial.

Para 2012, o decreto estabelece a cota mínima de três diferentes filmes brasileiros a serem exibidos por pelo menos 28 dias em cinemas com apenas uma sala. Tanto a quantidade mínima de títulos, quanto a de dias de exibição varia conforme o número de salas do complexo de exibição. Em estabelecimentos com 20 salas, por exemplo, a soma da exibição de ao menos 14 diferentes filmes brasileiros terá que totalizar um mínimo de 644 dias.

O número de títulos obrigatórios e de dias para 2012 é o mesmo que vigorou este ano. O número de dias mínimos de exibição, aliás, não sofre alterações desde 2005. No ano passado, a Ancine justificou a maior exigência quanto à diversidade de obras pelo crescimento do número de lançamentos anual, que aumentou de 30 títulos em 2001 para cerca de 80 novas obras no biênio 2009-2010.

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