Decreto simplifica renegociação da dívida de Estados
O texto atende a reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e anula exigências impostas aos interessados em renegociar os débitos com a União
Da Redação
Publicado em 11 de fevereiro de 2016 às 13h53.
Brasília - O governo federal publicou nesta quinta-feira decreto que modifica a regulamentação do novo indexador das dívidas dos Estados e municípios.
O texto atende a reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e anula exigências inicialmente impostas aos entes interessados em renegociar os débitos com a União.
O decreto revogou três condições que, na avaliação de governadores e prefeitos, dificultavam a adesão às novas regras. Dentre elas, a autorização legislativa, que deveria ocorrer previamente à assinatura dos termos aditivos.
Antes do governo cancelar a exigência, decisão liminar da ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia excluído a necessidade dessa autorização legislativa, por entender que a renegociação dessas dívidas não se trata de nova operação de crédito.
O novo texto, portanto, torna o processo de aditamento dos contratos dos entes federativos com a União mais simplificado.
Com a revogação das exigências, Estados, Distrito Federal e municípios ficarão desobrigados do cumprimento dos limites e demais condições estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Resolução 43/2001 do Senado Federal para operações de crédito, detalhadas no Manual para Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional.
Também foi anulada a obrigação de desistência expressa e irrevogável de ação judicial envolvendo a dívida com a União.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU). Pela norma, foram revogados os incisos I, II e IV do ? 1º do artigo 2º do Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015.
Brasília - O governo federal publicou nesta quinta-feira decreto que modifica a regulamentação do novo indexador das dívidas dos Estados e municípios.
O texto atende a reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e anula exigências inicialmente impostas aos entes interessados em renegociar os débitos com a União.
O decreto revogou três condições que, na avaliação de governadores e prefeitos, dificultavam a adesão às novas regras. Dentre elas, a autorização legislativa, que deveria ocorrer previamente à assinatura dos termos aditivos.
Antes do governo cancelar a exigência, decisão liminar da ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia excluído a necessidade dessa autorização legislativa, por entender que a renegociação dessas dívidas não se trata de nova operação de crédito.
O novo texto, portanto, torna o processo de aditamento dos contratos dos entes federativos com a União mais simplificado.
Com a revogação das exigências, Estados, Distrito Federal e municípios ficarão desobrigados do cumprimento dos limites e demais condições estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Resolução 43/2001 do Senado Federal para operações de crédito, detalhadas no Manual para Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional.
Também foi anulada a obrigação de desistência expressa e irrevogável de ação judicial envolvendo a dívida com a União.
O novo decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU). Pela norma, foram revogados os incisos I, II e IV do ? 1º do artigo 2º do Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015.