Decreto de Lula muda sistema de metas para inflação e cria Relatório de Política Monetária
Lula discutiu o tema durante reunião com Haddad e o diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo, na última terça, 25
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 26 de junho de 2024 às 12h34.
Última atualização em 26 de junho de 2024 às 13h44.
O governo publicou nesta quarta-feira, 26, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial que muda o regime de metas para a inflação, a partir de 2025,que deixa ser anual e passa a ser contínuo. Além disso, a norma define a criação do Relatório de Política Monetária, que será publicado trimestralmente pelo Banco Central (BC) e substituirá o Relatório Trimestral de Inflação (RTI).
O assunto foi discutido durante uma reunião na úlitma terça-feira, 25, entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e a ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior.
Antes, a meta era anual, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após uma proposta do Ministério da Fazenda e aprovada pelo colegiado. Na prática, o Banco Central (BC) trabalha, em 2024, para garantir que a inflação esteja no centro da meta, 3%, no acumulado entre janeiro e dezembro. Há ainda um intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual, para cima ou para baixo.
Com uma meta contínua, passa a importar o resultado acumulado em 12 meses em qualquer momento do ano. Na prática, o objetivo é contínuo, mês a mês.
Como será a nova sistemática de meta para a inflação?
A meta será representada por variações acumuladas em 12 meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês.
Como será apurado o descumprimento da meta?
A partir de 1º de janeiro de 2025, será considerado que a meta foi descumprida quando a inflação em 12 meses ficar seis meses consecutivos fora do intervalo de tolerância.
Qual é a nova meta a ser perseguida pelo Bano Central?
A meta e o intervalo de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após proposta do ministro da Fazenda. Pelo decreto, a meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo CMN, por iniciativa da Fazenda, observada a antecedência mínima de trinta e seis meses para o início de sua aplicação.
O que ocorrerá se a meta for descumprida?
Sempre que ocorrer o descumprimento da meta, o Banco Central divulgará as razões por meio de nota no Relatório de Política Monetária e carta aberta ao ministro da Fazenda,
O documento deve conter:
- a descrição detalhada das causas do descumprimento;
- as medidas necessárias para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e
- o prazo esperado para que as medidas produzam efeito.
E se o descumprimento persistir?
O Banco Central deverá divulgar nova nota e carta, caso:
- a inflação não retorne ao intervalo de tolerância da meta no prazo estipulado na nota e na carta; ou
- o Banco Central considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo de tolerância da meta fixado.