Decreto altera incidência do IPI de bebidas frias
A nova determinação vale a partir de 1º de outubro e foi publicada no Diário Oficial
Da Redação
Publicado em 31 de maio de 2012 às 14h07.
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira decreto que altera a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ) de bebidas frias.
A nova determinação vale a partir de 1º de outubro.
De acordo com o texto do decreto, a partir de 2013 as tabelas com os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins e do IPI entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeito até 30 de setembro do ano subsequente.
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira decreto que altera a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ) de bebidas frias.
A nova determinação vale a partir de 1º de outubro.
De acordo com o texto do decreto, a partir de 2013 as tabelas com os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins e do IPI entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeito até 30 de setembro do ano subsequente.