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CVM reformulará registro de companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários vai reformular a legislação que trata do registro das companhias abertas com o objetivo de facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. O presidente da autarquia, Luiz Leonardo Cantidiano, informou ainda que a proposta em estudo cria três níveis diferentes de registro, variando de acordo […]

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h45.

A Comissão de Valores Mobiliários vai reformular a legislação que trata do registro das companhias abertas com o objetivo de facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. O presidente da autarquia, Luiz Leonardo Cantidiano, informou ainda que a proposta em estudo cria três níveis diferentes de registro, variando de acordo com o porte da empresa e alterando completamente a Instrução Normativa 202, que hoje coloca todas as empresas no mesmo nível.

O primeiro nível seria um registro com um mínimo de exigência das companhias, o chamado registro de prateleira . O nível intermediário, para as companhias que emitem títulos de dívidas, como debêntures e notas promissórias. E o nível mais alto seria para as empresas que emitem ações e debêntures conversíveis em ações. Ainda de acordo com Cantidiano, a minuta sobre o registro das companhias abertas deve estar disponível para consulta pública até o final deste ano.

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Fundos de investimentos

A CVM deve disponibilizar para consulta pública, no próximo mês, uma instrução normativa para aperfeiçoar a legislação dos Fundos de Investimentos. Segundo Cantidiano, a proposta, que está sendo elaborada em parceria com a Associação Nacional dos Bancos de Investimentos (Anbid), oferece três alternativas: a primeira é um fundo padrão, com registro automático; a segunda trata de um fundo para o investidor qualificado, também com registro automático; e a terceira é um fundo não padronizado para o varejo, que necessita de análise prévia ou registro da CVM.

Ainda segundo Cantidiano, a proposta ficará disponível para consulta por 30 ou 60 dias para que as pessoas se manifestem. Mas, como é final de ano e o assunto é muito complexo, devemos ter um prazo maior, e até fevereiro devemos estar recebendo sugestões ou críticas , ponderou Cantidiano, adiantando que a expectativa da CVM é de editar a nova instrução no final do primeiro semestre de 2004. O presidente da CVM participou nesta quinta-feira (6/11) do XIII Congresso Nacional de Corretoras de Valores & Mercadorias, no Centro de Convenções da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. As informações são da Agência Brasil.

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