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CMN flexibiliza atuação de fundos de pensão em SPE

Brasília - Com o objetivo de estimular as obras de infraestrutura, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje flexibilizar a regra de atuação dos fundos de pensão em Sociedades de Propósito Específico (SPE). Pela nova regra aprovada pelo CMN, os fundos de pensão poderão oferecer garantias para os financiamentos tomados pela SPE na qual participam. […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h44.

Brasília - Com o objetivo de estimular as obras de infraestrutura, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje flexibilizar a regra de atuação dos fundos de pensão em Sociedades de Propósito Específico (SPE). Pela nova regra aprovada pelo CMN, os fundos de pensão poderão oferecer garantias para os financiamentos tomados pela SPE na qual participam. As SPEs são figuras jurídicas criadas para a execução de grandes obras e nas quais os fundos de pensão podem ter participação de até 25% do capital da entidade.

Segundo o secretário-adjunto de Política Econômica, Dyogo de Oliveira, a medida se justifica porque a participação dos fundos nessas entidades estava prejudicada pela impossibilidade deles contribuírem com garantias. Segundo Oliveira, os fundos tinham seu poder de negociação com os demais sócios da SPE diminuídos por causa dessa restrição em oferecer garantias para a obtenção de crédito para a execução das obras pela entidade.

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O técnico explicou que a permissão para os fundos darem garantias não muda os limites de exposição dessas instituições às SPEs. Assim, além da participação máxima de 25% no capital da SPE, os fundos não podem aplicar mais de 10% de seus ativos em uma única entidade ou 20% dos ativos em diferentes SPEs somadas. Nesses limites de exposição dos ativos (10% e 20%) estão incluídas as garantias que serão oferecidas. Ou seja, se o fundo já tem 10% de seus ativos alocados em uma SPE, ele não poderá oferecer garantias adicionais.

Outro limite para o oferecimento de garantias pelos fundos de pensão às SPE é sua participação na entidade. Assim, se o fundo detém 15% da SPE, ele só poderá oferecer garantias equivalentes a esses 15%, desde que não ultrapassem os outros limites de exposição.

Segundo Oliveira, a restrição que antes existia para os fundos de pensão darem garantias aos financiamentos tomados pelas SPEs se devia ao temor de que as instituições de previdência atuassem como um mercado paralelo de garantias bancárias. Mas ele acredita que esse risco está afastado com as restrições definidas nas regras de hoje.

Apesar de reconhecer que a medida vai beneficiar a execução de obras de infraestrutura e também do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Oliveira disse que o alvo não é o principal programa de investimentos do governo, cuja segunda fase (para o período de 2011 a 2014) será divulgada na próxima segunda-feira. "A contribuição dessa medida para o PAC é marginal", disse.

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