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CMN aprova balanço do Banco Central no primeiro semestre de 2019

Instituição apresentou resultado positivo de R$ 21,1 bilhões nos primeiros seis meses do ano

Banco Central: instituição teve balanço aprovado pelo CMN (Gil Ferreira/ Agência CNJ/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de agosto de 2019 às 21h25.

Última atualização em 29 de agosto de 2019 às 21h26.

O CMN aprovou, em reunião ordinária, o balanço do Banco Central no primeiro semestre de 2019. No período, o BC apresentou resultado positivo de R$ 21,1 bilhões. Conforme previsto pela legislação em vigor, o resultado do primeiro semestre será transferido ao Tesouro Nacional no prazo de até dez dias úteis, a partir desta quinta.

O BC também registrou, no primeiro semestre, resultado cambial negativo de R$ 7,6 bilhões (equalização das reservas internacionais e swaps cambiais). Neste caso, o resultado será coberto pelo Tesouro Nacional até o décimo dia útil de 2020.

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O chefe do Departamento de Contabilidade do Banco Central, Arthur Andrade, lembrou, durante coletiva de imprensa, que a lei que estabelece a nova relação entre o BC e o Tesouro Nacional foi aprovada no primeiro semestre, com efeitos a partir do segundo semestre deste ano. É por isso que, no caso do resultado deste primeiro semestre, ainda haverá transferências entre os dois órgãos.

A Lei nº 13.820, sancionada no primeiro semestre, prevê o funcionamento da chamada "reserva de resultado cambial". Por meio dela, a cada seis meses o BC fará o ajuste de sua relação com o Tesouro. Sempre que o BC obtiver lucro na conta cambial, estes recursos serão transferidos para a reserva de resultado. A parcela do lucro do BC não ligada ao câmbio seguiria sendo transferida normalmente para o Tesouro. Por sua vez, em momentos de prejuízo do BC com o câmbio, a reserva de resultado serviria para cobrir o rombo, sem que o Tesouro precisasse emitir títulos públicos para o BC, como ocorre atualmente. A expectativa é de que esta nova dinâmica, também adotada por outros países, favoreça o controle da dívida pública.

Forma de pagamento

As concessionárias de serviços públicos como água, energia ou telefonia terão maior flexibilidade para firmar convênios com instituições financeiras para o recebimento dos pagamentos de seus usuários. Na prática, elas poderão escolher com maior liberdade em quais canais aceitarão os pagamentos: eletrônico, guichê do caixa ou correspondentes bancários.

Norma do CMN decidiu nesta quinta que as empresas e órgãos públicos poderão contratar individualmente a forma de pagamento que lhe for mais conveniente.

Hoje as empresas só tem duas opções: meio eletrônico ou um conjunto que inclui guichê de caixa e correspondentes. Agora, será possível fazer combinações ou até contratar uma das formas de pagamento individualmente.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João André Pereira, a norma era pouco flexível. "Agora damos mais flexibilidade à contratação. São três opções, e o conveniado pode definir como quer compor", afirmou. Segundo ele, para conveniados menores, a contratação conjunta começou a ficar cara e pesar para essas empresas, daí a necessidade de adaptação da norma.

O CMN definiu também que, no atendimento presencial realizado pelos bancos, fica vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa. Também não poderá haver definição de montante mínimo ou máximo a ser pago, nem diferença para atendimento de clientes e não clientes.

Limite de exposição

O Conselho também aprovou resolução que altera regra de limite máximo de exposição por cliente para credenciadoras de cartão de crédito dos segmentos 3, 4 e 5 (S3, S4 e S5). Estes segmentos reúnem as instituições financeiras de menor porte no Brasil.

O chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Ricardo Franco Moura, explicou, durante coletiva de imprensa, que uma regra criada anteriormente, alinhada aos padrões internacionais, determina que as instituições do S3, S4 e S5 passem a obedecer ao limite de 25% do Nível 1 do Patrimônio de Referência (PR) no caso de exposição a um cliente. Esta regra começaria a valer em 1º de janeiro de 2020. No caso das instituições do S1 e do S2, estes limites já são respeitados.

Por conta de especificidades do mercado brasileiro, no entanto, credenciadoras que estão no S3, S4 e S5 teriam dificuldades para cumprir o limite. "Por conta de características do mercado brasileiro (prazo de 28 dias para pagamento ao lojista e parcelamento na loja), a exposição das credenciadoras do S3, do S4 e do S5 aos bancos emissores poderia extrapolar o limite de 25% do Nível I do Patrimônio de Referência (PR), o que poderia inviabilizar esse tipo de operação", registrou o BC por meio de nota.

De acordo com Moura, a resolução mantém a exigência para instituições do S1 e do S2, mas adia a entrada do S3, do S4 e do S5. A nova data, no entanto, ainda não foi estabelecida.

"Com a decisão, exposições decorrentes da atividade de credenciamento perante emissores de cartões de crédito, que não são consideradas para fins dos limites segundo as regras atuais, continuarão isentas pelas novas regras dos limites de exposição por cliente (LEC) que passam a vigorar em janeiro de 2020", disse o BC por meio de nota. "Já para as instituições financeiras de grande porte (segmentos S1 e S2), tais exposições são consideradas no cálculo do LEC desde janeiro de 2019."

O BC registrou ainda, por meio de nota, que "o crescimento do uso de cartões como instrumento de pagamento atraiu novos entrantes no mercado de credenciamento, inclusive instituições financeiras de pequeno porte, que encontraram nas atividades ligadas aos arranjos de pagamento um novo nicho de crescimento". De acordo com o BC, "o aumento da competição acarretou redução nos custos dos lojistas, tanto na utilização de leitoras das informações do cartão quanto nas taxas cobradas por operação".

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