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CCJ aprova mudança de indexador da dívida de estados

Atualmente, dívidas de estados e municípios são corrigidas com base no IGP-DI, índice de inflação da FGV, mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, a depender do contrato

Plenário da Câmera dos Deputados: texto poderá ser votado pelo plenário da Casa amanhã (16) (Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados)
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Da Redação

Publicado em 15 de outubro de 2013 às 19h45.

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) o projeto de lei complementar que altera o indexador da dívida dos estados e dos municípios com a União e alivia as restrições de gastos para as prefeituras e os governos estaduais. O texto poderá ser votado pelo plenário da Casa amanhã (16).

Atualmente, as dívidas dos estados e dos municípios são corrigidas com base no IGP-DI, índice de inflação da Fundação Getulio Vargas (FGV), mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano conforme o contrato.

Pela proposta, o indexador passará a ser a Selic – taxa básica de juros da economia – ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano, prevalecendo o menor valor.

A comissão também aprovou uma emenda que altera o indexador retroativamente à assinatura dos contratos. Dessa forma, toda a dívida acumulada até hoje será revisada e corrigida pela variação da taxa Selic ou do índice original, também prevalecendo o menor valor.

Na semana passada, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, anunciou que o governo tinha concordado que a mudança do indexador também seria retroativa.

O Ministério da Fazenda também concordou em diminuir as restrições fiscais aos estados e municípios que não conseguirem reduzir o endividamento dentro do cronograma previsto no Programa de Ajuste Fiscal (PAF).

Os entes públicos poderão continuar a contratar operações de empréstimo, desde que os gastos que estourem as metas tenham sido autorizados pelo Tesouro. Esse benefício será incluído em uma emenda durante a votação em plenário.

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Pela proposta, o indexador passará a ser a Selic – taxa básica de juros da economia – ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano, prevalecendo o menor valor.

A comissão também aprovou uma emenda que altera o indexador retroativamente à assinatura dos contratos. Dessa forma, toda a dívida acumulada até hoje será revisada e corrigida pela variação da taxa Selic ou do índice original, também prevalecendo o menor valor.

Na semana passada, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, anunciou que o governo tinha concordado que a mudança do indexador também seria retroativa.

O Ministério da Fazenda também concordou em diminuir as restrições fiscais aos estados e municípios que não conseguirem reduzir o endividamento dentro do cronograma previsto no Programa de Ajuste Fiscal (PAF).

Os entes públicos poderão continuar a contratar operações de empréstimo, desde que os gastos que estourem as metas tenham sido autorizados pelo Tesouro. Esse benefício será incluído em uma emenda durante a votação em plenário.

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