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Câmara aprova em 1o turno a reforma da Previdência

Emenda aglutinativa global substitui o texto do relator Pimentel e foi aprovada por 358 votos a favor, 126 contra e 9 abstenções

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h16.

A Câmara dos Deputados aprovou, por volta das 0h45 desta quarta-feira (6/8), por 358 votos a favor, 126 contra e 9 abstenções a emenda substitutiva à PEC 40/03 que modifica o sistema previdenciário. O texto da emenda introduz modificações no substitutivo do deputado José Pimentel (PT-CE), aprovado na comissão especial. Para votar a reforma da Previdência, os deputados fizeram um acordo entre as lideranças da base aliada, tirando ou propondo novas soluções aos principais pontos de divergência na bancada de apoio ao governo na Câmara. Na prática, a "emenda aglutinativa global" substitui o texto do relator. A intenção das lideranças é aprovar os pontos mais polêmicos por meios de DVS (destaques para votação em separado) e por projetos de lei que regulamentarão a reforma. Os 100 destaques individuais apresentados ao texto foram rejeitados em globo. Na sessão desta quarta-feira, marcada para as 14 horas, serão votados ainda os destaques de bancada. Entre os pontos mais polêmicos está o destaque apresentado pelo Partido Liberal, que aumenta o subteto dos magistrados estaduais de 85,5% para 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a Agência Brasil, todas as modificações votadas e aprovadas nesta quarta-feira foram avalizadas pelo Palácio do Planalto e foram resolvidas por meio de um acordo fechado entre os partidos da base do governo. Analistas do CSFB acreditam que a votação dos destaques pode ser ruidosa. "Mas nossa expectativa é a de que os destaques mais polêmicos, como o que visa retirar do texto a contribuição dos inativos, sejam rejeitados. Isso preservaria a essência da reforma e seu impacto fiscal esperado para os próximos 10 a 15 anos", afirma o banco. O CSFB ressalva ainda que o governo deve enfrentar uma votação desgastante também no Senado, mas que a reforma da Previdência estará implantada até o final do ano. O Senado ainda tem de votar a proposta em primeiro e segundo turno, após o segundo turno da Câmara.

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As principais alterações acrescentadas após as últimas discussões com as lideranças partidárias e com o governo foram o aumento do teto para o Judiciário estadual, Ministério e Defensoria Públicas de 75% para 85,5% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal e o retorno das integralidade das pensões ao teto de R$ 2.400.

O relator também acrescentou um novo dispositivo na Constituição que permitirá a formulação de uma lei sobre um sistema especial de inclusão previdenciária para que trabalhadores de baixa renda tem o benefícios de um salário mínimo. De acordo com o relator, essa medida atingirá os 40 milhões de trabalhadores informais que estão fora do sistema atual. O líder do governo na Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), destacou a criação de um fundo de previdência complementar público, fechado e com contribuição definida para os servidores públicos. E disse que o subteto acordado pelas lideranças "significa uma posição intermediária entre os 90,25% que setores da magistratura desejavam e os 75% que constam no relatório do deputado Pimentel . O mais importante, afirmou, é que a fixação deste valor acabará com os supersalários pagos a juízes pelos governos estaduais.

Veja as principais mudanças aprovadas, segundo informações da Agência Câmara:

  • NOVAS REGRAS PARA A APOSENTADORIA

    De acordo com as novas regras, o servidor terá sua aposentadoria calculada segundo as remunerações usadas como base para as contribuições feitas à Previdência Social e ao regime único a partir de julho de 1994. As aposentadorias e pensões serão reajustadas segundo critérios estabelecidos em lei para a preservação do valor real.

  • APOSENTADORIA INTEGRAL

    A aposentadoria integral pelas regras atuais é garantida a todos os servidores que, até o dia da publicação da Emenda Constitucional, tenham preenchido os requisitos e também a todo servidor que tenha ingressado no serviço público até a publicação, caso cumpram os seguintes prazos: 35 anos de contribuição para homem e 30 anos para mulher; 60 anos de idade para homem e 55 anos para mulher; 20 anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

  • APOSENTADORIA PROPORCIONAL

    Para os servidores que quiserem se aposentar proporcionalmente pelo tempo de serviço, de acordo com as regras de transição estipulada pela reforma feita no governo Fernando Henrique Cardoso, haverá um desconto de 5% sobre os rendimentos por ano de antecipação em relação à idade mínima (60 anos para homem e 55 para mulher). Entretanto, o cálculo do valor da aposentadoria obedecerá à média das contribuições, tanto do Regime Geral quanto do Regime Único, segundo as novas regras.

  • PENSÃO

    A pensão integral será garantida até o valor de R$ 2.400. A esse valor será acrescido 50% da parcela excedente. Essa regra não se aplica aos militares e para os policiais militares, uma lei específica disciplinará o tema.

  • ABONO

    Aos servidores atuais que já tenham condições de se aposentar ou àqueles que venham a adquirir esse direito após a promulgação da Emenda, será garantido abono pecuniário no valor de sua contribuição previdenciária até quando atingirem a idade de aposentadoria compulsória. Esse abono valerá também para os que venham a ter condições de se aposentar proporcionalmente.

  • CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS

    A contribuição de inativos será cobrada de todos os aposentados e pensionistas, independentemente de já estarem aposentados ou vierem a se aposentar. Ela será cobrada somente sobre o valor que superar 50% do teto da Previdência Social. Como hoje ele está estipulado em R$ 2.400 pela PEC 40/03, a contribuição seria sobre o que exceder R$ 1.200.

  • NOVO TETO DO REGIME GERAL

    O novo teto do Regime Geral da Previdência Social será aumentado para R$ 2.400, reajustados pelos mesmos índices usados para os demais benefícios.

  • PARIDADE

    A paridade fica garantida para os atuais aposentados e pensionistas e para aqueles que já tenham condições de se aposentar até a data de publicação da Emenda Constitucional. No caso dos servidores que cumpram as novas exigências para ter direito a rendimentos integrais, a paridade fica garantida na forma da lei. Nesta lei ficariam discriminadas quais parcelas da remuneração seriam reajustadas pelos mesmos índices dos trabalhadores da ativa.

  • SUBTETO DO JUDICIÁRIO

    As remunerações de todos os membros dos três Poderes Públicos e de todos os servidores serão limitadas aos rendimentos do ministro do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Estados e no Distrito Federal, o salário do governador para o Executivo e o dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Legislativo. No caso do Poder Judiciário nos Estados e no Distrito Federal, o limite será o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que não poderá ultrapassar 85,5% do subsídio do Supremo Tribunal Federal. Para os municípios, o limite será o subsídio do prefeito.

  • CONTRIBUIÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    A cobrança de contribuição dos servidores estaduais e municipais passa a ser obrigatória em alíquota não inferior à contribuição dos servidores da União, hoje de 11%.

  • PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Os entes federados instituirão regime de previdência complementar para os servidores que se enquadrarem nas novas regra de aposentadoria por meio de lei de iniciativa do Executivo. O regime será de entidades fechadas, de natureza pública, oferecendo aos seus participantes benefícios somente na modalidade contribuição definida. Com isso, ficaria eliminada a possibilidade de o servidor contar com a modalidade de benefício definido, em que ele sabe quanto receberá de complementação.

  • EXCEÇÕES À REGRA GERAL

    O relator acrescentou outras exceções ao cálculo proporcional das aposentadorias segundo as novas regras (média das remunerações, seja no serviço público ou no regime geral). Além do caso de invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, ele incluiu moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    A votação e os partidos

    Segundo a Agência Brasil, no PT, 80 parlamentares votaram sim, três contra, oito se abstiveram e um não votou. No PFL, foram 33 votos a favor e 36 contrários. No PMDB, 45 votaram sim, 18 não, três não votaram e um se absteve. Na bancada peessedebista, 29 votaram sim, 28 não e dois não votaram. O PTB registrou 39 votos favoráveis, oito contrários e três não votaram. O PP deu 31 votos a favor, 13 contrários e quatro deixaram de votar. No PL, 37 votaram sim e dois não votaram. No PSB, 24 votaram sim e cinco não.

    A bancada do PPS, com 18 deputados, teve 17 votos favoráveis e uma ausência. O PDT registrou nove votos a favor da reforma, 4 contrários e uma ausência. No PcdoB, sete votaram a favor e quatro contrários. Os seis deputados do Prona votaram contra a matéria. No PV, quatro votaram a favor, um contra e um esteve ausente. O único deputado do PMN votou contra o texto principal do deputado José Pimentel e o único do PCS, favorável. No PSL, o único parlamentar votou favorável à PEC 40. Dos dois parlamentares sem partido, o deputado Feu Rosa (ES) votou sim e Osmânio Pereira (MG) não compareceu à sessão.

    Quanto aos oito parlamentares petistas que se abstiveram, contrariando a orientação do partido, o presidente do PT, José Genoíno, disse que houve uma ruptura política unilateral com o partido por parte desses deputados . A punição, segundo ele, será definida pelo Diretório Nacional. Acrescentou que quando o PT fecha questão em torno de uma matéria e parlamentares contrariam a orientação, o partido não costuma empurrar com a barriga a decisão sobre esses casos .

    Já o líder do PT na Casa, Nelson Pellegrino (BA), considera que deve ser dado um tratamento diferenciado aos deputados petistas que se abstiveram e aos que votaram contra a reforma. Segundo Pellegrino, os oito deputados que votaram pela abstenção não devem ser expulsos do partido. Tem que se avaliar com calma esses casos , afirmou o líder. Ele reconheceu que os deputados infringiram a disciplina partidária e que, por isso, deverão sofrer algum tipo de punição.

    O Grupo dos 30 (parlamentares considerados mais radicais do PT) ficaram reunidos até o último segundo antes da votação do texto principal para decidirem sua posição diante do texto principal de José Pimentel. Os oito deputados que se abstiveram são: Chico Alencar (RJ), Ivan Valente (SP), João Alfredo (CE), Maninha (DF), Mauro Passos (SC), Orlando Fantazzini (SP), Paulo Rubem (PE) e Walter Pinheiro (BA). Mesmo assim, vamos manter a nossa posição contrária à proposta do governo de reforma previdenciária, pois não achamos justo o governo abrir mão para beneficiar os juízes e não conceder direitos aos servidores públicos, que foi quem nos elegeu , afirmou a deputada Maninha (DF), uma das nove representantes do Grupo dos 30.

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