Economia

Bradesco prejudicou concorrência em ação contra GuiaBolso, diz Fazenda

Ministério vê indícios de que o banco tentou usar o Judiciário de má fé, numa tentativa de impor custos à fintech

Bradesco não se manifestou sobre o parecer da secretaria (Adriano Machado/Bloomberg)

Bradesco não se manifestou sobre o parecer da secretaria (Adriano Machado/Bloomberg)

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Reuters

Publicado em 5 de julho de 2018 às 22h01.

São Paulo - O Ministério da Fazenda vê indícios de que o Bradesco tentou usar o Judiciário de má fé, numa tentativa de impor custos à fintech GuiaBolso, além de prejudicar seus próprios clientes, afirma um parecer divulgado por uma secretaria da pasta nesta quinta-feira (05).

A controvérsia tramita na 11ª Vara Cível de São Paulo, em um processo iniciado pelo Bradesco contra o acesso do GuiaBolso a dados de clientes protegidos por sigilo bancário e que também cobra que a fintech apague os dados já coletados.

A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), do Ministério da Fazenda, pede para ser admitida como terceira interessada no processo, posicionando-se contra o pleito do banco.

Na visão do Bradesco, o GuiaBolso deveria notificar o banco previamente e exigir uma autorização por escrito dos clientes para ter acesso aos dados de suas contas, uma interpretação questionada no parecer da Seprac.

"Além de ir na contramão da celeridade necessária para as relações econômicas dinâmicas, (a visão) contradiz o expressivo uso de contratos assinados eletronicamente entre instituições financeiras e seus clientes, dando indícios de má fé por parte do autor", aponta o documento.

O Bradesco questiona no Judiciário o acesso a dados de seus clientes pelo GuiaBolso, mas, segundo o parecer da Fazenda, a instituição não tem legitimidade para isso porque o próprio cliente assume a responsabilidade.

"A lei, ao conferir ao cliente o direito de compartilhar os dados financeiros brutos a seu respeito, também lhe assegura, indiretamente, propriedade sobre esses dados", diz um trecho do parecer. "Não cumpre, portanto, ao contrato de adesão da instituição financeira ditar os termos por meio dos quais os dados pessoais de propriedade do cliente poderão ser por ele compartilhados."

O parecer aponta que o procedimento do Bradesco de exigir uma segunda senha aleatória ainda no início do acesso ao internet banking pelo GuiaBolso, em vez de um token para confirmar operações bancárias como fazem outras instituições financeiras, pode ter elevado riscos para seus clientes.

"A estratégia adotada pelo Bradesco foi priorizar estratégias de elevação de custo do rival, mesmo quando implicassem a redução da segurança do cliente bancário que deveria proteger", diz um trecho do documento.

"É possível identificar que a ação não se presta a assegurar a segurança dos clientes, pois as ações tomadas... tornaram o sistema vulnerável.... por não guardar proporcionalidade com o risco (de realizar operações não autorizadas) e por ter efeitos negativos sobre a concorrência no segmento de crédito, a medida é ilegal."

A senha adicional também torna evidente "a primazia da preocupação com o interesse da própria instituição em detrimento do bem-estar do cliente", de acordo com a Seprac."Em outras palavras, a instituição financeira oferece o equivalente a uma venda casada...: o cliente só terá acesso a uma segurança para operações sensíveis (produto 1), caso se comprometa a adquirir os produtos financeiros daquela instituição (produto 2)."

A plataforma especializada em finanças pessoais GuiaBolso pode conceder cerca de 1 bilhão de reais em crédito em 2019, uma vez que a maior oferta de recursos de baixo custo alavanca sua capacidade de oferecer empréstimo pessoal com taxas menores do que as cobradas pelos grandes bancos.

Procurado, o Bradesco não se manifestou imediatamente sobre o parecer da secretaria.

Caso seja admitida no processo do Bradesco contra o GuiaBolso, a Seprac poderá acessar os documentos nos autos e se manifestar à Justiça antes de uma decisão final sobre o caso. O parecer, porém, não é vinculante e não obriga a Justiça a seguir o entendimento do ministério.

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