Exame Logo

Argentina apela contra pagamento a fundos especulativos

O governo do país solicitou a a suspensão da ordem de um juiz de Nova York que determinou o pagamento de uma dívida de 1,33 bilhão de dólares

Cristina Kirchner: a Argentina solicitou à Corte "a manutenção da medida cautelar de não inovar (stay) enquanto o processo de apelação não for concluído" (Alejandro Pagni/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2012 às 08h33.

Buenos Aires - O governo argentino solicitou na segunda-feira à Corte de Apelações de Nova York a suspensão da ordem emitida pelo juiz Thomas Griesa para o pagamento de uma dívida de 1,33 bilhão de dólares com fundos especulativos, informou o ministério da Economia.

Na apelação, o governo argentino afirma que destaca as deficiências da ordem de Griesa e considera a decisão nula porque "o juiz carecia das competências necessárias para dispor a suspensão da medida de não inovar que regia o procedimento".

A Argentina solicitou à Corte "a manutenção da medida cautelar de não inovar (stay) enquanto o processo de apelação não for concluído".

A decisão do juiz beneficiou os credores que não aceitaram a troça proposta pela Argentina e aceita por quase 93% dos proprietários de bônus em 2005 e 2010, após o default declarado em 2001 de quase 100 bilhões de dólares.

O juiz deu prazo até 15 de dezembro para o pagamento aos demandantes de 100% de seus bônus em apenas uma parcela, quando os 93% restantes aceitaram pagamentos próximos de 70% e prazos superiores a 20 anos.

Veja também

Buenos Aires - O governo argentino solicitou na segunda-feira à Corte de Apelações de Nova York a suspensão da ordem emitida pelo juiz Thomas Griesa para o pagamento de uma dívida de 1,33 bilhão de dólares com fundos especulativos, informou o ministério da Economia.

Na apelação, o governo argentino afirma que destaca as deficiências da ordem de Griesa e considera a decisão nula porque "o juiz carecia das competências necessárias para dispor a suspensão da medida de não inovar que regia o procedimento".

A Argentina solicitou à Corte "a manutenção da medida cautelar de não inovar (stay) enquanto o processo de apelação não for concluído".

A decisão do juiz beneficiou os credores que não aceitaram a troça proposta pela Argentina e aceita por quase 93% dos proprietários de bônus em 2005 e 2010, após o default declarado em 2001 de quase 100 bilhões de dólares.

O juiz deu prazo até 15 de dezembro para o pagamento aos demandantes de 100% de seus bônus em apenas uma parcela, quando os 93% restantes aceitaram pagamentos próximos de 70% e prazos superiores a 20 anos.

Acompanhe tudo sobre:América LatinaArgentinaJustiçaMetrópoles globaisNova York

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame