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ANTT formaliza concessão da BR-050 ao Consórcio Planalto

A agência reguladora também autorizou a assinatura do contrato de concessão, marcada para o dia 9 de dezembro

BR-050: o trecho ofertado compreende uma extensão total de 436,6 quilômetros (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2013 às 09h29.

Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu ao Consórcio Planalto o ato de outorga da BR-050/GO/MG, trecho entre o entroncamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com o Estado de São Paulo, compreendendo uma extensão total de 436,6 quilômetros. A informação está em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4.

A agência reguladora também autorizou a assinatura do contrato de concessão , marcada para o dia 9 de dezembro, conforme cronograma do edital.

O leilão do trecho rodoviário foi realizado em setembro deste ano e foi alvo de recurso apresentado pela segunda colocada na disputa, a Triunfo Participações. A diretoria da agência reguladora, no entanto, considerou o recurso improcedente.

A Triunfo alegou que a documentação apresentada pelo Consórcio Planalto estava irregular, uma vez que faltava o relatório de auditoria dos balanços de algumas das empresas componentes do grupo. O prazo de concessão para exploração da rodovia pelo Consórcio Planalto é de 30 anos.

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A agência reguladora também autorizou a assinatura do contrato de concessão , marcada para o dia 9 de dezembro, conforme cronograma do edital.

O leilão do trecho rodoviário foi realizado em setembro deste ano e foi alvo de recurso apresentado pela segunda colocada na disputa, a Triunfo Participações. A diretoria da agência reguladora, no entanto, considerou o recurso improcedente.

A Triunfo alegou que a documentação apresentada pelo Consórcio Planalto estava irregular, uma vez que faltava o relatório de auditoria dos balanços de algumas das empresas componentes do grupo. O prazo de concessão para exploração da rodovia pelo Consórcio Planalto é de 30 anos.

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