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ANP autoriza operação de 7 unidades na Abreu e Lima

A autorização de hoje revoga autorizações anteriores, de 14/11/2014 e de 19/11/2014

Obras da Refinaria Abreu e Lima: refinaria é localizada no Complexo Industrial Portuário de Suape, em Ipojuca (Agência Petrobras)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2014 às 08h34.

Brasília - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP ) autorizou a Petrobras a iniciar operação de sete unidades da Refinaria Abreu e Lima, localizada no Complexo Industrial Portuário de Suape, em Ipojuca (PE).

Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), aautorizaçãovale para as unidades de Destilação Atmosférica, Coqueamento Retardado, Tratamento Cáustico, Hidrotratamento de Diesel, Hidrotratamento de Nafta, Geração de Hidrogênio e Tratamento de Águas Ácidas.

O documento, que também autoriza a operação de vários tanques, destaca que a "carga processável fica limitada a 11.765 m?/d (64% da capacidade nominal) até que a Unidade de Abatimento de Emissões (SNOX) esteja em perfeito funcionamento", conforme exigência da licença de operação e parecer emitidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

A autorização de hoje revoga autorizações anteriores, de 14/11/2014 e de 19/11/2014, relacionadas às unidades de Destilação Atmosférica, Tratamento Cáustico, Hidrotratamento de Nafta, Hidrotratamento de Diesel e Geração de Hidrogênio.

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Brasília - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ( ANP ) autorizou a Petrobras a iniciar operação de sete unidades da Refinaria Abreu e Lima, localizada no Complexo Industrial Portuário de Suape, em Ipojuca (PE).

Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), aautorizaçãovale para as unidades de Destilação Atmosférica, Coqueamento Retardado, Tratamento Cáustico, Hidrotratamento de Diesel, Hidrotratamento de Nafta, Geração de Hidrogênio e Tratamento de Águas Ácidas.

O documento, que também autoriza a operação de vários tanques, destaca que a "carga processável fica limitada a 11.765 m?/d (64% da capacidade nominal) até que a Unidade de Abatimento de Emissões (SNOX) esteja em perfeito funcionamento", conforme exigência da licença de operação e parecer emitidos pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

A autorização de hoje revoga autorizações anteriores, de 14/11/2014 e de 19/11/2014, relacionadas às unidades de Destilação Atmosférica, Tratamento Cáustico, Hidrotratamento de Nafta, Hidrotratamento de Diesel e Geração de Hidrogênio.

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