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Agentes penitenciários também terão regra especial na Previdência

A categoria, em conjunto com a dos agentes socioeducativos, foi incluída entre as que terão direito à aposentaria com idade mínima reduzida

Categoria: agentes penitenciários chegaram a invadir o Ministério da Justiça para brigar pela mudança (Agência Brasil/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de maio de 2017 às 13h44.

Última atualização em 3 de maio de 2017 às 13h45.

Brasília - O relator da reforma da Previdência , deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), incluiu os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos e os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal entre os servidores que terão direito a aposentadoria com idade mínima reduzida.

As categorias intensificaram a pressão nos últimos dias, e os agentes penitenciários chegaram a invadir o Ministério da Justiça para brigar pela mudança.

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Os policiais legislativos foram incluídos na regra que permite a adoção desde já da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais.

Já os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos terão de aguardar a edição de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderá ser de até 10 anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos, diz o texto.

A sinalização de que os agentes penitenciários ficariam de fora da regra despertou reações acaloradas na comissão especial que vai votar o texto nesta quarta. O deputado Major Olímpio (SD-SP), ligado à categoria, bateu boca com o presidente do colegiado, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), por conta do tema.

A lei complementar que estabelecerá idade mínima menor para agentes penitenciários e policiais vai exigir ainda um tempo mínimo de 25 anos de contribuição em atividade estritamente policial, de acordo com o texto.

Para os policiais contemplados pela transição (ou seja, aqueles que não dependem da lei para acessar a idade mínima menor), as exigências serão de 30 anos de contribuição para homens, sendo 20 deles em atividade policial, e 25 anos de contribuição para mulheres, sendo 15 deles em atividade policial.

A nova versão do relatório ainda confirmou a introdução de uma transição, que vai elevar, a partir de 2020, o limite mínimo de tempo na atividade. A elevação será de um ano a cada biênio, até chegar a 25 anos de atividade policial para homens e 20 anos para mulheres.

A ideia do relator é que a regra definitiva de aposentadoria para policiais seja definida juntamente com o projeto de lei que vai tratar da Previdência dos militares.

Judicialização

Marun afirmou que o relator da proposta deu aos agentes penitenciários as mesmas regras de aposentaria de policiais civis e federais para evitar judicialização futura.

De acordo com peemedebista, o relator teve de dar as mesmas condições dos demais policiais aos agentes penitenciários, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu recentemente a similaridade entre as duas carreiras. "Tanto que as duas são proibidas de fazer greve", disse o presidente do colegiado em entrevista coletiva.

Marun disse ver as alterações feitas pelo relator como um "avanço do debate democrático". Ele afirmou também ver como positiva as mudanças de membros da comissão por partidos da base aliada. Desde a terça-feira, legendas da base estão trocando integrantes da comissão que votariam contra proposta por deputados favoráveis à reforma.

Com as mudanças, o presidente da comissão especial previu que o parecer de Oliveira Maia será aprovado ainda nesta quarta-feira no colegiado com quórum de pelo menos 3/5 dos 36 integrantes, ou seja, com votos favoráveis de mais de 22 deputados.

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