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O sigilo da caixa-preta do BNDES

Divulgação da lista de quem comprou jatinhos com financiamento do BNDES pode configurar quebra de sigilo bancário, o que é ilegal

Gustavo Montezano, presidente do BNDES: problemas na divulgação (Fátima Meira/FuturaPress)
CR

Carolina Riveira

Publicado em 29 de agosto de 2019 às 05h40.

Última atualização em 29 de agosto de 2019 às 15h12.

A determinação do presidente Jair Bolsonaro de “abrir a caixa-preta” do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pode trazer problemas ao governo.

A instituição, comandada desde julho por Gustavo Montezano , divulgou no último dia 20 de agosto uma lista com 134 empresas que usaram crédito para compra de jatos da fabricante brasileira Embraer. Mas a forma como o governo divulgou as informações configura quebra de sigilo bancário, segundo EXAME apurou.

A lista inclui empresas do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do apresentador Luciano Huck. O BNDES precisa operar conforme manda a Lei Complementar no105/2001, que estabelece que instituições financeiras não podem divulgar detalhes das transações dos clientes sem consentimento dos envolvidos. A lista do BNDES traz o objeto do financiamento, o valor da aeronave, as taxas de juro e os prazos. Esses detalhes só poderiam ser compartilhados com órgãos competentes, como a Receita Federal ou uma eventual Comissão Parlamentar de Inquérito.

“É como se a operadora do cartão de crédito passasse a divulgar que uma pessoa jantou em determinado restaurante”, diz Rogério Peres, sócio do escritório PG Law Advocacia e especializado em direito bancário. O BNDES alegou que a divulgação da lista faz parte de uma política de transparência.

O caso pode ainda ferir a privacidade estabelecida na Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a entrar em vigor em 2020) ou uma possível Lei de Abuso de Autoridade, em discussão no Congresso. “A simples divulgação das informações gera um contexto de presunção de culpa”, diz o advogado Márcio Casado, do Márcio Casado & Advogados.

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A lista inclui empresas do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e do apresentador Luciano Huck. O BNDES precisa operar conforme manda a Lei Complementar no105/2001, que estabelece que instituições financeiras não podem divulgar detalhes das transações dos clientes sem consentimento dos envolvidos. A lista do BNDES traz o objeto do financiamento, o valor da aeronave, as taxas de juro e os prazos. Esses detalhes só poderiam ser compartilhados com órgãos competentes, como a Receita Federal ou uma eventual Comissão Parlamentar de Inquérito.

“É como se a operadora do cartão de crédito passasse a divulgar que uma pessoa jantou em determinado restaurante”, diz Rogério Peres, sócio do escritório PG Law Advocacia e especializado em direito bancário. O BNDES alegou que a divulgação da lista faz parte de uma política de transparência.

O caso pode ainda ferir a privacidade estabelecida na Constituição Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a entrar em vigor em 2020) ou uma possível Lei de Abuso de Autoridade, em discussão no Congresso. “A simples divulgação das informações gera um contexto de presunção de culpa”, diz o advogado Márcio Casado, do Márcio Casado & Advogados.

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