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Na mira da Receita

A liminar concedida pela Justiça do Distrito Federal que proibia a Receita Federal de fiscalizar a Cervejaria Petrópolis por meio do Sicobe, um sistema que controla o volume engarrafado e o que é vendido, trouxe problemas para a companhia. Para conseguir derrubar a liminar, no fim de outubro, o procurador da Fazenda Nacional Marco Fratezzi Gonçalves mostrou ao desembargador do tribunal do Distrito Federal que a Petrópolis Ltda. não pagou […] Leia mais

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Primeiro Lugar

Publicado em 12 de novembro de 2009 às, 15h31.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 12h51.

A liminar concedida pela Justiça do Distrito Federal que proibia a Receita Federal de fiscalizar a Cervejaria Petrópolis por meio do Sicobe, um sistema que controla o volume engarrafado e o que é vendido, trouxe problemas para a companhia. Para conseguir derrubar a liminar, no fim de outubro, o procurador da Fazenda Nacional Marco Fratezzi Gonçalves mostrou ao desembargador do tribunal do Distrito Federal que a Petrópolis Ltda. não pagou um único centavo de imposto de renda, IPI, PIS, Cofins ou contribuição social sobre o lucro líquido durante todo o ano de 2008. A Petrópolis, que fabrica as cervejas Itaipava e Cristal e também o energético TNT, alega que a Petrópolis Ltda. é uma empresa separada da Petrópolis S.A. — e esta não teria problemas com o Fisco. A Petrópolis Ltda., unidade da companhia instalada na cidade fluminense de Teresópolis, não pagou impostos por ter se beneficiado de créditos de compensação tributária. Mesmo assim, a liminar foi cassada. As demais unidades continuam imunes à fiscalização.

#Nota publicada na edição impressa de EXAME que chega hoje às bancas