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Cuidados na hora da compra

O crescimento das vendas também deve gerar um aumento nas reclamações em relação às lojas on line. Acostumados às regras do comércio tradicional, com uma boa dose de flexibilidade em relação a trocas e reclamações, boa parte dos consumidores desconhece leis que regem o comércio eletrônico. A política de trocas, baseada no Código de Defesa do Consumidor, estabelece um prazo de sete dias corridos a partir da data de entrega […] Leia mais

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Da Redação

Publicado em 5 de novembro de 2010 às 11h01.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 10h54.

O crescimento das vendas também deve gerar um aumento nas reclamações em relação às lojas on line. Acostumados às regras do comércio tradicional, com uma boa dose de flexibilidade em relação a trocas e reclamações, boa parte dos consumidores desconhece leis que regem o comércio eletrônico. A política de trocas, baseada no Código de Defesa do Consumidor, estabelece um prazo de sete dias corridos a partir da data de entrega para que o produto seja devolvido. Com essa norma, boa parte dos presentes comprados antecipadamente não poderão ser trocados por quem recebeu. Além disso, algumas redes só permitem que o titular da compra efetue a troca, o que pode ser mais um motivo de transtorno em época de troca de presentes. A dica dos especialistas é para que o consumidor se informe antes da compra sobre seus direitos. “A lei estabelece um prazo mínimo que as loja tem de cumprir, mas as empresas podem ampliá-lo para atender melhor o consumidor”, afirma Marcelo Florêncio, do PROCON de São Paulo. (P.D.)

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O crescimento das vendas também deve gerar um aumento nas reclamações em relação às lojas on line. Acostumados às regras do comércio tradicional, com uma boa dose de flexibilidade em relação a trocas e reclamações, boa parte dos consumidores desconhece leis que regem o comércio eletrônico. A política de trocas, baseada no Código de Defesa do Consumidor, estabelece um prazo de sete dias corridos a partir da data de entrega para que o produto seja devolvido. Com essa norma, boa parte dos presentes comprados antecipadamente não poderão ser trocados por quem recebeu. Além disso, algumas redes só permitem que o titular da compra efetue a troca, o que pode ser mais um motivo de transtorno em época de troca de presentes. A dica dos especialistas é para que o consumidor se informe antes da compra sobre seus direitos. “A lei estabelece um prazo mínimo que as loja tem de cumprir, mas as empresas podem ampliá-lo para atender melhor o consumidor”, afirma Marcelo Florêncio, do PROCON de São Paulo. (P.D.)

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