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A liminar deferida pela juíza Gláucia Mansutti, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que proíbe a exibição da campanha publicitária do teste cego da Kaiser estabelece multa diária de 10 000 reais em caso de descumprimento. A alegação da AmBev é de uso indevido das marcas da empresa. No teste são exibidas as cervejas Brahma, Skol e Antarctica, da AmBev, Nova Schin, da Schincariol, além da Kaiser, que pertence […] Leia mais

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Primeiro Lugar

Publicado em 19 de novembro de 2009 às, 15h45.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 12h46.

A liminar deferida pela juíza Gláucia Mansutti, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que proíbe a exibição da campanha publicitária do teste cego da Kaiser estabelece multa diária de 10 000 reais em caso de descumprimento.

A alegação da AmBev é de uso indevido das marcas da empresa. No teste são exibidas as cervejas Brahma, Skol e Antarctica, da AmBev, Nova Schin, da Schincariol, além da Kaiser, que pertence à Femsa.

O argumento adotado agora pela AmBev é o oposto do usado para retirar do ar uma campanha de 2006 da mesma Kaiser. Na época, os nomes das concorrents não eram exibidos e os advogados da AmBev alegaram que o teste induzia o consumidor a erro por não ter acesso às marcas testadas.