Colunista
Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 08h00.
Última atualização em 10 de dezembro de 2025 às 12h07.
Em 2025, indubitavelmente, a Receita Federal inspirou-se nas melhores táticas de marketing digital de grandes lançamentos para introduzir, o maior lançamento da história do Brasil, ainda que de forma não tão clara, isto é: um aumento expressivo da carga tributária total das pessoas físicas e jurídicas travestido de inovação e simplificação, que, de forma abrangente, pode chegar a um aumento de carga total superior a mais de 18% para muitos contribuintes.
O marketing digital de lançamento e a Reforma Tributária
Como todo lançamento, começou com uma premissa/gancho: “Algo grande está chegando”. Em dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional 132, que concretiza a “Reforma Tributária” no Brasil: ela substitui cinco tributos sobre consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por um novo modelo com dois tributos principais: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). A transição será gradual e está programada para se estender entre 2026 e 2033 — quando o novo modelo estará em vigor pleno. Esse tipo de mudança estrutural costuma ser “vendida” com promessas de simplificação, menor burocracia, e “justiça fiscal” — o que gera expectativa e apreensão. O gancho usado no estilo “lançamento” foi: “Você acha que sabe quanto paga de imposto (…) mas prepare-se para uma virada no jogo”.
Em termos de etapas, a Reforma Tributária propôs-se:
Após a premissa lançada, veio a problematização: “Onde mora o risco de aumento de carga ou desconforto”. Embora a versão oficial afirme que a carga tributária total não aumentará — ou pelo menos, não deveria aumentar — há variáveis e incertezas que geram preocupação. Aqui estão alguns pontos de atenção:
Após a problematização, advém a conclusão, isto é, “Call to Action”: “Por que você deve prestar atenção e agir agora”. Foram vários comandos, amplamente divulgados em toda a imprensa ostensivamente:
A realidade da Reforma
A partir de janeiro de 2026, o Brasil não inaugura uma nova era tributária.
Inaugura um abismo. A Reforma Tributária, apresentada como modernização, chega não como avanço ao empreendedor brasileiro — mas como um divisor de águas caro, profundo e inevitável, imposto com a suavidade de um decreto e o impacto de um terremoto. O governo vende simplificação. Mas, nos bastidores, o objetivo real sempre foi outro: aumentar arrecadação e fechar, de uma vez por todas, os caminhos legítimos de planejamento que permitiam às empresas respirar, competir e sobreviver.
A narrativa é bela. O desenho, não. O que se aprovou não simplifica — centraliza. Não desburocratiza — invade. Não organiza — aperta. E desloca para o consumo e para a renda distribuída um peso fiscal que, há décadas, sustenta o modelo estatal brasileiro.
Não houve redução de impostos. Houve apenas uma reorganização mais inteligente — para o Estado, nunca para o empreendedor.
E o impacto será implacável: a partir de 2026, todo empresário que não estiver tecnicamente preparado, societariamente estruturado e juridicamente blindado será esmagado pelo que virá. Perderá margem. Perderá fôlego. Perderá patrimônio. É aqui que esta análise começa. Não para ensinar como sobreviver à Reforma. Mas para mostrar como superá-la. Como atravessar esse novo ambiente preservando o que realmente importa: lucros, dividendos, caixa operacional e a espinha dorsal da sua empresa.
Porque entre a promessa governamental e a realidade concreta existe um fosso: de um lado, o discurso sedutor da simplificação; do outro, a verdade dura — o aumento de carga travestido de modernização. E quem não enxergar isso agora… pagará caro depois.
O discurso oficial insiste em dizer que a CBS e o IBS trarão neutralidade e racionalidade tributária. Na prática, a transição de um sistema pluritributário para um IVA dual significa uma coisa: a base tributária se amplia, a cumulatividade se reduz, mas a incidência se concentra de forma uniforme sobre quase tudo que é produzido, vendido ou prestado no país.
Essa estrutura, inevitavelmente, aumenta a carga de setores hoje beneficiados por particularidades legislativas, regimes setoriais e tratamentos diferenciados. Assim, a Reforma não eliminou distorções: eliminou brechas que permitiam eficiência fiscal.
Obviamente, quando se substitui complexidade por amplitude, a conta cresce. E ela recairá, como sempre recai, justamente sobre quem produz.
A corrosão gradativa da competitividade empresarial
A incidência no destino, apontada como modernização, é, na verdade, uma recentralização da arrecadação. Empresas sediadas em estados, historicamente competitivos, perderão diferencial geográfico. O Brasil abandona a lógica federativa da origem e instaura uma lógica homogênea que: reduz margem de empresas que antes usufruíam de benefícios locais; exige sistemas mais caros, mais complexos e mais auditáveis; intensifica a dependência de compliance tecnológico para evitar glosas; e impede estratégias antigas baseadas na circulação interestadual.
Por conseguinte, o Estado se torna, simultaneamente, mais simples e mais implacável.
O Simples Nacional deixa de ser um sistema vantajoso
Embora o discurso político tente preservar o Simples como “intocável”, a verdade técnica é outra: o Simples perde força competitiva sob o IVA.
Empresas optantes não gerarão créditos para quem compra. Isso significa que, em cadeias industriais, tecnológicas, digitais e médicas, fornecedores fora do Simples passam a ser preferíveis.
O Simples continuará sendo “simples”, mas deixará de ser vantajoso para muitos. Uma empresa que permanecer no regime por inércia pode destruir margens que levaram anos para serem construídas.
O Imposto Seletivo e a inevitabilidade do efeito indireto
O Imposto Seletivo foi vendido como mecanismo de combate a produtos nocivos. Contudo, a amplitude de seu campo de incidência permite que ele se torne, na prática, um instrumento arrecadatório difuso. A lista inicial atingirá energia poluente, veículos, combustíveis, mineração e derivados — porém, seus efeitos se propagam pelas cadeias produtivas.
Não existe seletividade que não contamine a economia inteira. A cada aumento no custo de insumos essenciais, a margem do empreendedor é consumida silenciosamente.
O caos perfeito para prestadores de serviço
Nenhum setor sofrerá tanto quanto os prestadores de serviço — profissionais liberais, consultores, médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, especialistas, creators, infoprodutores, SaaS e startups.
A lógica do IVA elimina a assimetria histórica entre produtos e serviços.
O ISS de 2% a 5% dá lugar a uma tributação muito superior, uniforme e inevitável.
Desse modo, o profissional que não reorganizar sua estrutura societária estará condenado a um aumento tributário que pode ultrapassar 300% em alguns cenários. Não haverá saída individual — haverá estratégia. E estratégia implica reorganização jurídica profunda.
A tributação dos lucros e dividendos
Trata-se aqui do tema mais explosivo, e o mais disfarçado. A tributação dos dividendos não fez parte do texto principal da Reforma Tributária, até porque teria inviabilizado sua aprovação, mas foi seu principal desdobramento natural.
A tributação dos dividendos foi vendida politicamente (e em seu lançamento digital), como: uma medida de justiça fiscal, uma equiparação internacional, uma modernização do sistema, e um mecanismo de compensação do IVA.
Para o empreendedor, será uma agressão direta ao patrimônio construído ao longo de anos. Como evitar — dentro da legalidade — a tributação dos lucros e dividendos? Aqui, entramos na parte mais sensível e mais estratégica de nossa análise. Não existe solução mágica, mas existem quatro caminhos reais, práticos, jurídicos e fiscalmente sólidos para proteger dividendos.
A segmentação de empresas em: holding pura, holding mista, empresa operacional, empresa patrimonial, veículos específicos para novas operações, permite diferir tributação, controlar fluxo, reinvestir lucros e evitar tributação dupla. Holdings não são luxo — são escudos jurídicos.
A empresa que distribui lucro corre risco de tributação imediata. A empresa que reinveste lucros para expansão, aquisição ou recomposição patrimonial posterga — e muitas vezes anula — o impacto tributário. Dividendo distribuído é tributado.
Lucro reinvestido é capital produtivo.
Dependendo do desenho contábil operado na escrituração da operação, será possível remunerar sócios por: contratos de prestação de serviço intelectual, contratos de administração, performance executiva, PLR estruturado, remuneração estratégica por metas. Sucede que a diversificação de fontes de renda impede concentração da tributação em um único ponto.
Antes do início da tributação dos dividendos, há uma janela curta para distribuição antecipada. Obviamente, empresas preparadas, isto é, com planejamento fiscal inteligente, distribuirão antes. Empresas despreparadas pagarão o preço da desorganização.
O digital enfrenta sua mais dura reconfiguração
Infoprodutores, assessorias, creators, plataformas, profissionais liberais digitais, SaaS e startups terão que repensar inteiramente seus modelos. O IVA acabará com distinções artificiais. Marketplaces se tornam responsáveis solidários. A rastreabilidade passa a ser absoluta. A informalidade digital morre. A profissionalização não é mais recomendação — é condição de sobrevivência.
O planejamento tributário deixa de ser vantagem e se torna necessidade vital
A partir de 2026, não existirá mais “empresário de sucesso” que não domine o básico da inteligência fiscal. A Reforma Tributária exige: reestruturação societária; revisão de margens; recálculo de preços; reorganização logística; revisão de contratos; fortalecimento de compliance; adoção de ERPs e sistemas inteligentes; e governança corporativa profissionalizada.
Empresas que negligenciarem isso verão seu lucro evaporar lentamente. Empresas que se anteciparem transformarão a Reforma em vantagem competitiva.
2026 não será o ano da simplificação: será o ano da seleção natural empresarial
O Estado brasileiro jamais renuncia à arrecadação. Ele apenas reorganiza a forma como toma. A Reforma Tributária não é um presente; é uma reengenharia da máquina fiscal para torná-la mais eficiente e menos permeável a estratégias intuitivas.
Nesse cenário, o empreendedor brasileiro está diante do maior teste de sua geração. Ele não será vencido por força física, mas por inteligência estrutural.
O grande erro é assumir a Reforma como um movimento inevitável e, portanto, passível de ser enfrentado com conformismo. O grande acerto será tratá-la como o que realmente é: uma mudança profunda que exige estratégia, técnica e reinvenção.
Quem agir agora não apenas sobreviverá — dominará. Quem esperar verá sua empresa ser consumida lentamente por um sistema que não perdoa ignorância fiscal.
Principais mudanças contra o empreendedor
A mudança mais significativa da Reforma Tributária que entra em vigor em 2026 consiste na substituição de diversos tributos por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a criação da CBS, de competência federal, e do IBS, administrado por estados e municípios.
A reforma promove a unificação de cinco tributos atualmente vigentes — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — em dois novos instrumentos: a CBS, que assumirá o lugar de PIS e Cofins, e o IBS, que substituirá ICMS e ISS. Essa reestruturação segue o modelo de IVA, concebido para simplificar a legislação, eliminar a cumulatividade e trazer mais transparência à arrecadação.
O ano de 2026 será um período experimental, durante o qual a cobrança das novas contribuições ocorrerá de forma simbólica — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS —, enquanto contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficarão dispensados do recolhimento efetivo. A transição completa está prevista para se estender até 2033, quando os tributos antigos serão totalmente extintos.
Além disso, como visto anteriormente, será introduzido o Imposto Seletivo, voltado para produtos que afetam a saúde e o meio ambiente, e o regime do Simples Nacional continuará vigente, ainda que com ajustes que impactarão pequenas e médias empresas profundamente.
Para as organizações, a preparação será determinante. Será necessário reavaliar a estrutura societária e o regime tributário à luz das novas regras, mapear processos internos, revisar precificação e emissão de notas fiscais, além de atualizar sistemas de gestão e contabilidade para atender às novas obrigações. Contratos com clientes e fornecedores deverão ser revisados para refletir a substituição dos tributos antigos, e o acompanhamento constante da regulamentação será essencial, considerando que detalhes ainda estão em fase de definição. O impacto no fluxo de caixa também será significativo, especialmente devido ao mecanismo do “split payment”, que transfere o recolhimento do imposto para o momento da venda, alterando a gestão financeira das empresas.
Assim, a Reforma Tributária 2026 representa a mudança estrutural mais profunda na história recente do país, saindo do plano teórico e tornando-se parte do cotidiano das empresas. Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 em janeiro de 2025, foram estabelecidas as bases para a implementação do IVA Dual, encerrando décadas de um sistema marcado por cumulatividade e excesso de burocracia. A partir de 2026, a fase de transição tornará palpáveis os efeitos dessa transformação, exigindo das empresas adaptação tecnológica, revisão de preços e compreensão das novas regras de compliance.
Em suma, a reforma estabelece um novo patamar para a tributação no Brasil, com aumento significativo da carga tributária real e efetiva, impondo desafios imediatos e estratégicos, mas também criando oportunidades de modernização da gestão fiscal e financeira das organizações.
Esquema prático de aplicabilidade da Reforma Tributária: guia de principais perguntas e respostas
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui PIS e COFINS, sendo federal, com regime de não cumulatividade plena e possibilidade de créditos sobre insumos.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Incide sobre ICMS e ISS, administrado por estados e municípios, unificando mercadorias e serviços na mesma base de tributação.
IS (Imposto Seletivo): Destinado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, substituindo o IPI. Abrange cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e extração de minerais, com alíquotas ajustadas pelo IPCA.
Além disso, a cobrança será no destino, acabando com a “guerra fiscal” e aumentando a transparência para consumidores e empresas.
Fim do float financeiro: empresas não poderão mais usar o dinheiro do imposto para capital de giro.
Segurança jurídica: garante que o tributo pago pelo fornecedor seja contabilizado para crédito tributário.
Exigência tecnológica: ERPs e sistemas de ponto de venda precisam estar integrados à Receita Federal e instituições financeiras.
Alíquota de teste: 1% no total, sendo 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.
Compensação tributária: o valor pago será abatido do PIS e COFINS, mantendo a carga tributária estável.
Obrigações acessórias: emissão de notas fiscais com campos específicos para IVA e operação do Split Payment.
Essa fase permite que empresas ajustem sistemas, cadastros fiscais e fluxo de caixa antes da aplicação plena da reforma.
Empresas do Lucro Real e Presumido: devem recolher a alíquota simbólica de 1% do IVA Dual.
Pessoas físicas no mercado imobiliário: sujeitas ao IVA se realizarem vendas recorrentes ou alugarem múltiplos imóveis com receita elevada.
Produtores rurais de grande porte: agricultores com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões serão tributados, enquanto pequenos produtores permanecem isentos.
Importadores: qualquer bem ou serviço consumido no Brasil será tributado no destino via IBS e CBS.
2026 (fase inicial): cobrança simbólica (0,9% CBS + 0,1% IBS) e compensação com PIS/COFINS.
2027: extinção de PIS e COFINS; CBS entra em vigor integral (≈8,8%); IPI reduzido para a maioria dos produtos.
2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS, aumento gradual do IBS.
2033: sistema definitivo, com ICMS e ISS extintos e IVA Dual operando plenamente.
Serviços e mão de obra: aumento significativo, pois folha de pagamento não gera crédito tributário; redução parcial para educação, saúde e profissionais liberais.
Produtos nocivos: IS eleva custo de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos poluentes e mineração.
Transporte de cargas: alíquota sobe de 19,5% para cerca de 28%, impactando fretes e preços finais.
Fluxo de caixa: Split Payment exige planejamento financeiro, especialmente para varejo e atacado.
1) Sócios e acionistas que recebem dividendos regularmente deverão revisar a estratégia de distribuição de lucros: valores altos podem ter tributação imediata de 10%.
2) A decisão de distribuir lucros referente a 2025 antes de 31/12/2025 pode continuar isenta — uma janela de oportunidade para sócios que planejam manter renda líquida sem IR extra.
3) Para quem ganha até R$ 5.000 mensais, haverá alívio com a isenção de IR — bom para assalariados e pequenos investidores.
4) Rendimentos muito altos podem ser sujeitos tanto ao imposto mínimo (IRPFM) quanto à tributação sobre dividendos — exigindo planejamento tributário cuidadoso.
5) Investidores estrangeiros deverão considerar a retenção de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas brasileiras, o que pode alterar o retorno líquido esperado.
Cesta básica: itens essenciais (arroz, feijão, carnes, leite, pão) terão alíquota zero; frutas e óleos, redução de 60%.
Cashback: devolução de impostos para famílias de baixa renda em contas de serviços essenciais.
Profissionais liberais: redução de 30% na alíquota do IVA.
ITCMD (imposto sobre herança): progressivo, quem herda mais, paga mais.
Conclusão
É fato que houve um esforço gigantesco da Receita Federal de tornar palatável a Reforma Tributária. Para tanto, de forma inédita, fez uso de todos os mecanismos e fórmulas mais modernas de marketing digital de lançamento para vender a ideia de inovação e simplificação (além de aparente redução de carga para os mais pobres), de forma a tentar maquiar seu verdadeiro propósito: o aumento expressivo da arrecadação.
Consequentemente, como visto, todo o novo sistema de tributação tornar-se-á uma trava ainda maior ao desenvolvimento do empreendedorismo, fazendo com que a fuga de capitais e a busca por paraísos fiscais torne-se mais do que uma prática comum, uma necessidade para o crescimento, num contexto onde, mesmo com as melhores táticas de marketing digital, claro está que houve um aumento expressivo da carga tributária total das pessoas físicas e jurídicas, sobretudo da classe média, que, de forma abrangente, em nosso entendimento, pode chegar a um aumento de carga total efetiva superior a mais de 18% para muitos contribuintes, o que inviabiliza o desenvolvimento de novos negócios e a industrialização tão necessária para a geração de novos empregos e de renda.
Somente a estratégia fiscal inteligente e consistente será capaz de conter a fome voraz do fisco brasileiro.
Cabe a cada contribuinte, especialmente, os empreendedores de todos os segmentos, preparar sua gestão administrativa fiscal e contábil para a conscientização da necessidade de um planejamento tributário e patrimonial como condição básica de sobrevivência de seu negócio e de sua estabilidade financeira.
Como costumo dizer, planejamento fiscal inteligente, com a Receita Federal que temos, é questão de autoajuda, isto é, condição necessária para o autodesenvolvimento pessoal, profissional e empresarial.