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O marketing digital de lançamento da Reforma Tributária pela Receita Federal

Somente a estratégia fiscal inteligente e consistente será capaz de conter a fome voraz do fisco brasileiro

Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 08h00.

Última atualização em 10 de dezembro de 2025 às 12h07.

Em 2025, indubitavelmente, a Receita Federal inspirou-se nas melhores táticas de marketing digital de grandes lançamentos para introduzir, o maior lançamento da história do Brasil, ainda que de forma não tão clara, isto é: um aumento expressivo da carga tributária total das pessoas físicas e jurídicas travestido de inovação e simplificação, que, de forma abrangente, pode chegar a um aumento de carga total superior a mais de 18% para muitos contribuintes.

O marketing digital de lançamento e a Reforma Tributária

Como todo lançamento, começou com uma premissa/gancho: “Algo grande está chegando”. Em dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional 132, que concretiza a “Reforma Tributária” no Brasil: ela substitui cinco tributos sobre consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por um novo modelo com dois tributos principais: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). A transição será gradual e está programada para se estender entre 2026 e 2033 — quando o novo modelo estará em vigor pleno. Esse tipo de mudança estrutural costuma ser “vendida” com promessas de simplificação, menor burocracia, e “justiça fiscal” — o que gera expectativa e apreensão. O gancho usado no estilo “lançamento” foi: “Você acha que sabe quanto paga de imposto (…) mas prepare-se para uma virada no jogo”.

Em termos de etapas, a Reforma Tributária propôs-se:

  1. Unificação de tributos sobre consumo — ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins deixam de existir, e no lugar vêm CBS + IBS.
  2. Novas regras de incidência — O novo sistema define uma “alíquota-padrão” para bens e serviços, que será aplicada de forma uniforme, salvo exceções.
  3. Exceções e alíquotas diferenciadas — Alguns itens têm alíquota zero ou reduzida (ex: cesta básica, medicamentos, serviços essenciais, insumos agrícolas, educação, saúde etc.).
  4. Instituição do Imposto Seletivo — Para desestimular consumo de bens e serviços considerados danosos à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas açucaradas, álcool, cigarro, mercadorias de luxo, etc.).
  5. Período de transição longo e gradual — Estados, municípios e União têm até 2033 para ajustar tudo, reduzir ICMS/ISS gradualmente, e adotar plenamente o novo modelo.

Após a premissa lançada, veio a problematização: “Onde mora o risco de aumento de carga ou desconforto”. Embora a versão oficial afirme que a carga tributária total não aumentará — ou pelo menos, não deveria aumentar — há variáveis e incertezas que geram preocupação. Aqui estão alguns pontos de atenção:

  1. A “alíquota-padrão” do IVA (CBS + IBS) tem como teto 26,5%.
  2. No texto original submetido ao Senado, existiam estimativas próximas a 28%. Isso já sugere que, dependendo da “base tributável” e de quem consome, o imposto embutido no preço final pode aumentar — refletido no custo de vida.
  3. A lógica do “menos burocracia, menor imposto” nem sempre se traduz em preços menores — porque muitos setores podem acabar sofrendo reajustes para manter margem, ou repassar custo aos consumidores.
  4. Há ganhos reais de simplicidade e transparência, mas essa simplificação também pode tornar mais evidente o peso dos tributos — o que, para algumas pessoas ou empresas, significará pagar mais do que hoje. Com isso, o risco de “aumento de carga tributária real, geral ou setorial” existe — especialmente para quem consome fora da cesta de bens e serviços com benefício (isenção ou redução).

Após a problematização, advém a conclusão, isto é, “Call to Action”: “Por que você deve prestar atenção e agir agora”. Foram vários comandos, amplamente divulgados em toda a imprensa ostensivamente:

  1. Fique atento aos preços: o que hoje está barato pode encarecer com a transição do novo sistema. Isso é especialmente relevante para famílias de classe média que consomem além da cesta básica.
  2. Revise seu planejamento financeiro e empresarial: para quem tem negócio, serve para revisar a precificação — impostos embutidos podem subir.
  3. Acompanhe a regulamentação: as regras definitivas (bases de cálculo, exceções, alíquotas efetivas) serão definidas até 2033. Até lá, há risco de ajustes que afetem diretamente seu bolso.
  4. Questione transparência e justiça fiscal: a promessa é de simplificação e isonomia. Mas quem decide o que é “essencial” e tem isenção? Isso pode gerar desigualdades e surpresas.

A realidade da Reforma

A partir de janeiro de 2026, o Brasil não inaugura uma nova era tributária.
Inaugura um abismo. A Reforma Tributária, apresentada como modernização, chega não como avanço ao empreendedor brasileiro — mas como um divisor de águas caro, profundo e inevitável, imposto com a suavidade de um decreto e o impacto de um terremoto. O governo vende simplificação. Mas, nos bastidores, o objetivo real sempre foi outro: aumentar arrecadação e fechar, de uma vez por todas, os caminhos legítimos de planejamento que permitiam às empresas respirar, competir e sobreviver.

A narrativa é bela. O desenho, não. O que se aprovou não simplifica — centraliza. Não desburocratiza — invade. Não organiza — aperta. E desloca para o consumo e para a renda distribuída um peso fiscal que, há décadas, sustenta o modelo estatal brasileiro.

Não houve redução de impostos. Houve apenas uma reorganização mais inteligente — para o Estado, nunca para o empreendedor.

E o impacto será implacável: a partir de 2026, todo empresário que não estiver tecnicamente preparado, societariamente estruturado e juridicamente blindado será esmagado pelo que virá. Perderá margem. Perderá fôlego. Perderá patrimônio. É aqui que esta análise começa. Não para ensinar como sobreviver à Reforma. Mas para mostrar como superá-la. Como atravessar esse novo ambiente preservando o que realmente importa: lucros, dividendos, caixa operacional e a espinha dorsal da sua empresa.

Porque entre a promessa governamental e a realidade concreta existe um fosso: de um lado, o discurso sedutor da simplificação; do outro, a verdade dura — o aumento de carga travestido de modernização. E quem não enxergar isso agora… pagará caro depois.

O discurso oficial insiste em dizer que a CBS e o IBS trarão neutralidade e racionalidade tributária. Na prática, a transição de um sistema pluritributário para um IVA dual significa uma coisa: a base tributária se amplia, a cumulatividade se reduz, mas a incidência se concentra de forma uniforme sobre quase tudo que é produzido, vendido ou prestado no país.

Essa estrutura, inevitavelmente, aumenta a carga de setores hoje beneficiados por particularidades legislativas, regimes setoriais e tratamentos diferenciados. Assim, a Reforma não eliminou distorções: eliminou brechas que permitiam eficiência fiscal.

Obviamente, quando se substitui complexidade por amplitude, a conta cresce. E ela recairá, como sempre recai, justamente sobre quem produz.

A corrosão gradativa da competitividade empresarial

A incidência no destino, apontada como modernização, é, na verdade, uma recentralização da arrecadação. Empresas sediadas em estados, historicamente competitivos, perderão diferencial geográfico. O Brasil abandona a lógica federativa da origem e instaura uma lógica homogênea que: reduz margem de empresas que antes usufruíam de benefícios locais; exige sistemas mais caros, mais complexos e mais auditáveis; intensifica a dependência de compliance tecnológico para evitar glosas; e impede estratégias antigas baseadas na circulação interestadual.

Por conseguinte, o Estado se torna, simultaneamente, mais simples e mais implacável.

O Simples Nacional deixa de ser um sistema vantajoso

Embora o discurso político tente preservar o Simples como “intocável”, a verdade técnica é outra: o Simples perde força competitiva sob o IVA.

Empresas optantes não gerarão créditos para quem compra. Isso significa que, em cadeias industriais, tecnológicas, digitais e médicas, fornecedores fora do Simples passam a ser preferíveis.

O Simples continuará sendo “simples”, mas deixará de ser vantajoso para muitos. Uma empresa que permanecer no regime por inércia pode destruir margens que levaram anos para serem construídas.

O Imposto Seletivo e a inevitabilidade do efeito indireto

O Imposto Seletivo foi vendido como mecanismo de combate a produtos nocivos. Contudo, a amplitude de seu campo de incidência permite que ele se torne, na prática, um instrumento arrecadatório difuso. A lista inicial atingirá energia poluente, veículos, combustíveis, mineração e derivados — porém, seus efeitos se propagam pelas cadeias produtivas.

Não existe seletividade que não contamine a economia inteira. A cada aumento no custo de insumos essenciais, a margem do empreendedor é consumida silenciosamente.

O caos perfeito para prestadores de serviço

Nenhum setor sofrerá tanto quanto os prestadores de serviço — profissionais liberais, consultores, médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, especialistas, creators, infoprodutores, SaaS e startups.

A lógica do IVA elimina a assimetria histórica entre produtos e serviços.

O ISS de 2% a 5% dá lugar a uma tributação muito superior, uniforme e inevitável.

Desse modo, o profissional que não reorganizar sua estrutura societária estará condenado a um aumento tributário que pode ultrapassar 300% em alguns cenários. Não haverá saída individual — haverá estratégia. E estratégia implica reorganização jurídica profunda.

A tributação dos lucros e dividendos

Trata-se aqui do tema mais explosivo, e o mais disfarçado. A tributação dos dividendos não fez parte do texto principal da Reforma Tributária, até porque teria inviabilizado sua aprovação, mas foi seu principal desdobramento natural.

A tributação dos dividendos foi vendida politicamente (e em seu lançamento digital), como: uma medida de justiça fiscal, uma equiparação internacional, uma modernização do sistema, e um mecanismo de compensação do IVA.

Para o empreendedor, será uma agressão direta ao patrimônio construído ao longo de anos. Como evitar — dentro da legalidade — a tributação dos lucros e dividendos? Aqui, entramos na parte mais sensível e mais estratégica de nossa análise. Não existe solução mágica, mas existem quatro caminhos reais, práticos, jurídicos e fiscalmente sólidos para proteger dividendos.

  1. Holdings patrimoniais e operacionais bem estruturadas

A segmentação de empresas em: holding pura, holding mista, empresa operacional, empresa patrimonial, veículos específicos para novas operações, permite diferir tributação, controlar fluxo, reinvestir lucros e evitar tributação dupla. Holdings não são luxo — são escudos jurídicos.

  1. Reinvestimento de lucros antes da distribuição

A empresa que distribui lucro corre risco de tributação imediata. A empresa que reinveste lucros para expansão, aquisição ou recomposição patrimonial posterga — e muitas vezes anula — o impacto tributário. Dividendo distribuído é tributado.

Lucro reinvestido é capital produtivo.

  1. Estruturas híbridas de remuneração de sócios

Dependendo do desenho contábil operado na escrituração da operação, será possível remunerar sócios por: contratos de prestação de serviço intelectual, contratos de administração, performance executiva, PLR estruturado, remuneração estratégica por metas. Sucede que a diversificação de fontes de renda impede concentração da tributação em um único ponto.

  1. Antecipação da distribuição antes da vigência da lei

Antes do início da tributação dos dividendos, há uma janela curta para distribuição antecipada. Obviamente, empresas preparadas, isto é, com planejamento fiscal inteligente, distribuirão antes. Empresas despreparadas pagarão o preço da desorganização.

O digital enfrenta sua mais dura reconfiguração

Infoprodutores, assessorias, creators, plataformas, profissionais liberais digitais, SaaS e startups terão que repensar inteiramente seus modelos. O IVA acabará com distinções artificiais. Marketplaces se tornam responsáveis solidários. A rastreabilidade passa a ser absoluta. A informalidade digital morre. A profissionalização não é mais recomendação — é condição de sobrevivência.

O planejamento tributário deixa de ser vantagem e se torna necessidade vital

A partir de 2026, não existirá mais “empresário de sucesso” que não domine o básico da inteligência fiscal. A Reforma Tributária exige: reestruturação societária; revisão de margens; recálculo de preços; reorganização logística; revisão de contratos; fortalecimento de compliance; adoção de ERPs e sistemas inteligentes; e governança corporativa profissionalizada.

Empresas que negligenciarem isso verão seu lucro evaporar lentamente. Empresas que se anteciparem transformarão a Reforma em vantagem competitiva.

2026 não será o ano da simplificação: será o ano da seleção natural empresarial

O Estado brasileiro jamais renuncia à arrecadação. Ele apenas reorganiza a forma como toma. A Reforma Tributária não é um presente; é uma reengenharia da máquina fiscal para torná-la mais eficiente e menos permeável a estratégias intuitivas.

Nesse cenário, o empreendedor brasileiro está diante do maior teste de sua geração. Ele não será vencido por força física, mas por inteligência estrutural.

O grande erro é assumir a Reforma como um movimento inevitável e, portanto, passível de ser enfrentado com conformismo. O grande acerto será tratá-la como o que realmente é: uma mudança profunda que exige estratégia, técnica e reinvenção.

Quem agir agora não apenas sobreviverá — dominará. Quem esperar verá sua empresa ser consumida lentamente por um sistema que não perdoa ignorância fiscal.

Principais mudanças contra o empreendedor

A mudança mais significativa da Reforma Tributária que entra em vigor em 2026 consiste na substituição de diversos tributos por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a criação da CBS, de competência federal, e do IBS, administrado por estados e municípios.

A reforma promove a unificação de cinco tributos atualmente vigentes — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — em dois novos instrumentos: a CBS, que assumirá o lugar de PIS e Cofins, e o IBS, que substituirá ICMS e ISS. Essa reestruturação segue o modelo de IVA, concebido para simplificar a legislação, eliminar a cumulatividade e trazer mais transparência à arrecadação.

O ano de 2026 será um período experimental, durante o qual a cobrança das novas contribuições ocorrerá de forma simbólica — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS —, enquanto contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficarão dispensados do recolhimento efetivo. A transição completa está prevista para se estender até 2033, quando os tributos antigos serão totalmente extintos.

Além disso, como visto anteriormente, será introduzido o Imposto Seletivo, voltado para produtos que afetam a saúde e o meio ambiente, e o regime do Simples Nacional continuará vigente, ainda que com ajustes que impactarão pequenas e médias empresas profundamente.

Para as organizações, a preparação será determinante. Será necessário reavaliar a estrutura societária e o regime tributário à luz das novas regras, mapear processos internos, revisar precificação e emissão de notas fiscais, além de atualizar sistemas de gestão e contabilidade para atender às novas obrigações. Contratos com clientes e fornecedores deverão ser revisados para refletir a substituição dos tributos antigos, e o acompanhamento constante da regulamentação será essencial, considerando que detalhes ainda estão em fase de definição. O impacto no fluxo de caixa também será significativo, especialmente devido ao mecanismo do “split payment”, que transfere o recolhimento do imposto para o momento da venda, alterando a gestão financeira das empresas.

Assim, a Reforma Tributária 2026 representa a mudança estrutural mais profunda na história recente do país, saindo do plano teórico e tornando-se parte do cotidiano das empresas. Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 em janeiro de 2025, foram estabelecidas as bases para a implementação do IVA Dual, encerrando décadas de um sistema marcado por cumulatividade e excesso de burocracia. A partir de 2026, a fase de transição tornará palpáveis os efeitos dessa transformação, exigindo das empresas adaptação tecnológica, revisão de preços e compreensão das novas regras de compliance.

Em suma, a reforma estabelece um novo patamar para a tributação no Brasil, com aumento significativo da carga tributária real e efetiva, impondo desafios imediatos e estratégicos, mas também criando oportunidades de modernização da gestão fiscal e financeira das organizações.

Esquema prático de aplicabilidade da Reforma Tributária: guia de principais perguntas e respostas

  1. O que representa a Reforma Tributária 2026? A Reforma Tributária 2026 simboliza a transformação mais significativa no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, em janeiro de 2025, o país definiu as bases para a adoção do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), substituindo o modelo antigo, marcado por complexidade e cobrança em cascata, por uma estrutura mais transparente e moderna. A partir de 2026, inicia-se a fase de transição, em que empresas e consumidores começarão a vivenciar os primeiros impactos práticos. Cinco tributos tradicionais — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — serão gradualmente substituídos pelo IBS, CBS e pelo Imposto Seletivo.
  1. A Reforma Tributária já foi aprovada? Sim. Após a promulgação da Emenda Constitucional em 2023, a sanção da LC 214/2025 consolidou a aprovação formal da reforma. Durante o processo legislativo, houve debates intensos, resultando em vetos presidenciais e ajustes no Congresso, como a isenção de IBS e CBS para FIIs e Fiagros, garantindo segurança e atratividade para investimentos. Atualmente, a reforma está regulamentada em seus pilares, embora ajustes adicionais ainda sejam esperados por meio de leis complementares e resoluções.
  1. Quais tributos desaparecerão e quais serão criados? O ponto central da reforma é a substituição de cinco tributos complexos por um modelo único e moderno de IVA Dual, eliminando a cumulatividade e racionalizando o sistema:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui PIS e COFINS, sendo federal, com regime de não cumulatividade plena e possibilidade de créditos sobre insumos.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Incide sobre ICMS e ISS, administrado por estados e municípios, unificando mercadorias e serviços na mesma base de tributação.

IS (Imposto Seletivo): Destinado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, substituindo o IPI. Abrange cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e extração de minerais, com alíquotas ajustadas pelo IPCA.

Além disso, a cobrança será no destino, acabando com a “guerra fiscal” e aumentando a transparência para consumidores e empresas.

  1. O que é o Split Payment e como impacta o fluxo de caixa? O Split Payment altera a forma de recolhimento tributário, tornando-o imediato no momento da venda. Em vez do modelo antigo, em que a empresa recebia o valor total e depois pagava o imposto, agora a parcela referente ao IBS e CBS é retida automaticamente pelo sistema bancário ou adquirente, indo direto para os cofres públicos. Consequências principais:

Fim do float financeiro: empresas não poderão mais usar o dinheiro do imposto para capital de giro.

Segurança jurídica: garante que o tributo pago pelo fornecedor seja contabilizado para crédito tributário.

Exigência tecnológica: ERPs e sistemas de ponto de venda precisam estar integrados à Receita Federal e instituições financeiras.

  1. Quais mudanças práticas acontecem em 2026? O ano de 2026 marca a fase experimental do IVA Dual, com cobrança simbólica de impostos:

Alíquota de teste: 1% no total, sendo 0,9% para CBS e 0,1% para IBS.

Compensação tributária: o valor pago será abatido do PIS e COFINS, mantendo a carga tributária estável.

Obrigações acessórias: emissão de notas fiscais com campos específicos para IVA e operação do Split Payment.

Essa fase permite que empresas ajustem sistemas, cadastros fiscais e fluxo de caixa antes da aplicação plena da reforma.

  1. Quem será obrigado a recolher impostos em 2026? O recolhimento atinge principalmente:

Empresas do Lucro Real e Presumido: devem recolher a alíquota simbólica de 1% do IVA Dual.

Pessoas físicas no mercado imobiliário: sujeitas ao IVA se realizarem vendas recorrentes ou alugarem múltiplos imóveis com receita elevada.

Produtores rurais de grande porte: agricultores com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões serão tributados, enquanto pequenos produtores permanecem isentos.

Importadores: qualquer bem ou serviço consumido no Brasil será tributado no destino via IBS e CBS.

  1. Como será a gestão do sistema e o papel do PLP 108? O IBS será administrado por um Comitê Gestor, garantindo autonomia estadual/municipal com regras unificadas. A regulamentação prevê ajustes de regimes especiais, benefícios setoriais (eventos, turismo) e restrições (materiais de construção, SAFs), mantendo equilíbrio e competitividade entre setores.
  1. Qual é o cronograma da transição da reforma?

2026 (fase inicial): cobrança simbólica (0,9% CBS + 0,1% IBS) e compensação com PIS/COFINS.

2027: extinção de PIS e COFINS; CBS entra em vigor integral (≈8,8%); IPI reduzido para a maioria dos produtos.

2029 a 2032: redução progressiva de ICMS e ISS, aumento gradual do IBS.

2033: sistema definitivo, com ICMS e ISS extintos e IVA Dual operando plenamente.

  1. Quem terá aumento na carga tributária? A reforma é neutra em arrecadação, mas redistributiva:

Serviços e mão de obra: aumento significativo, pois folha de pagamento não gera crédito tributário; redução parcial para educação, saúde e profissionais liberais.

Produtos nocivos: IS eleva custo de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos poluentes e mineração.

Transporte de cargas: alíquota sobe de 19,5% para cerca de 28%, impactando fretes e preços finais.

Fluxo de caixa: Split Payment exige planejamento financeiro, especialmente para varejo e atacado.

  1. O que mudou sobre dividendos e lucros distribuídos por empresas? A nova Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, acaba com a isenção irrestrita de dividendos para quem recebe altos valores. A partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos distribuídos que ultrapassarem um limite de R$ 50.000 por mês, por beneficiário e por fonte pagadora, ficarão sujeitos a retenção na fonte de 10% (IRRF). Para pessoas não residentes no Brasil que recebem dividendos de empresas brasileiras, a mesma alíquota de 10% será aplicada.
  1. E os dividendos apurados até 2025 continuam isentos? Sim — a lei preserva a isenção para os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, contanto que a distribuição seja formalmente aprovada até essa data. Mesmo que o pagamento desses dividendos ocorra após 2025 — desde que respeitados os prazos previstos (normalmente até 2028) — a isenção é mantida.
  1. Existe agora um imposto mínimo para pessoas físicas com renda elevada? Sim — a lei institui o que se chama de IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo), aplicável a contribuintes com renda anual acima de um certo patamar. Para esses contribuintes, a tributação será progressiva, chegando a até 10% para rendimentos elevados (acima de R$ 1,2 milhão/ano).
    A base de cálculo considera não apenas salários, mas também rendimentos de capital, incluindo dividendos (mesmo aqueles sujeitos à retenção na fonte).
  1. Há isenção ou alívio para pessoas que recebem menos? Sim — a lei prevê isenção total de IRPF para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, haverá um regime de tributação mais branda / desconto gradual. Assim, a reforma busca beneficiar faixas de renda mais baixas e médias, reduzindo a carga tributária para grande parte dos assalariados.
  1. A tributação sobre dividendos elimina todos os benefícios anteriores de planejamento societário? A nova regra exige atenção: para que dividendos recebidos continuem isentos, a distribuição deve estar formalmente aprovada até 31/12/2025 — qualquer deliberação após essa data entra no novo regime. Ou seja: empresas e sócios que queriam manter isenção precisam ter tomado decisões societárias e registrado até dezembro de 2025.
  1. Essas regras valem também para quem mora no exterior ou para investimentos internacionais? Sim. Dividendos ou lucros distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior também passam a sofrer retenção de 10%. Entretanto, há exceções: por exemplo, algumas entidades estrangeiras (governos, fundos soberanos, previdências) podem se manter fora dessa tributação, conforme tratados internacionais.
  1. Quais são as possíveis implicações dessas modificações nas regras de isenção do imposto sobre a renda?

1) Sócios e acionistas que recebem dividendos regularmente deverão revisar a estratégia de distribuição de lucros: valores altos podem ter tributação imediata de 10%.

2) A decisão de distribuir lucros referente a 2025 antes de 31/12/2025 pode continuar isenta — uma janela de oportunidade para sócios que planejam manter renda líquida sem IR extra.

3) Para quem ganha até R$ 5.000 mensais, haverá alívio com a isenção de IR — bom para assalariados e pequenos investidores.

4) Rendimentos muito altos podem ser sujeitos tanto ao imposto mínimo (IRPFM) quanto à tributação sobre dividendos — exigindo planejamento tributário cuidadoso.

5) Investidores estrangeiros deverão considerar a retenção de 10% sobre dividendos distribuídos por empresas brasileiras, o que pode alterar o retorno líquido esperado.

  1. Outras perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária:

Cesta básica: itens essenciais (arroz, feijão, carnes, leite, pão) terão alíquota zero; frutas e óleos, redução de 60%.

Cashback: devolução de impostos para famílias de baixa renda em contas de serviços essenciais.

Profissionais liberais: redução de 30% na alíquota do IVA.

ITCMD (imposto sobre herança): progressivo, quem herda mais, paga mais.

Conclusão

É fato que houve um esforço gigantesco da Receita Federal de tornar palatável a Reforma Tributária. Para tanto, de forma inédita, fez uso de todos os mecanismos e fórmulas mais modernas de marketing digital de lançamento para vender a ideia de inovação e simplificação (além de aparente redução de carga para os mais pobres), de forma a tentar maquiar seu verdadeiro propósito: o aumento expressivo da arrecadação.

Consequentemente, como visto, todo o novo sistema de tributação tornar-se-á uma trava ainda maior ao desenvolvimento do empreendedorismo, fazendo com que a fuga de capitais e a busca por paraísos fiscais torne-se mais do que uma prática comum, uma necessidade para o crescimento, num contexto onde, mesmo com as melhores táticas de marketing digital, claro está que houve um aumento expressivo da carga tributária total das pessoas físicas e jurídicas, sobretudo da classe média, que, de forma abrangente, em nosso entendimento, pode chegar a um aumento de carga total efetiva superior a mais de 18% para muitos contribuintes, o que inviabiliza o desenvolvimento de novos negócios e a industrialização tão necessária para a geração de novos empregos e de renda.

Somente a estratégia fiscal inteligente e consistente será capaz de conter a fome voraz do fisco brasileiro.

Cabe a cada contribuinte, especialmente, os empreendedores de todos os segmentos, preparar sua gestão administrativa fiscal e contábil para a conscientização da necessidade de um planejamento tributário e patrimonial como condição básica de sobrevivência de seu negócio e de sua estabilidade financeira.

Como costumo dizer, planejamento fiscal inteligente, com a Receita Federal que temos, é questão de autoajuda, isto é, condição necessária para o autodesenvolvimento pessoal, profissional e empresarial.