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2025: o ano da virada de chave para a educação brasileira

Medidas estruturantes aprovadas em 2025 indicam um novo ciclo de políticas de Estado para a educação brasileira

 (Amanda Perobelli/Reuters)

(Amanda Perobelli/Reuters)

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Rafael Brito

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Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 11h58.

O Brasil vive um paradoxo: somos uma das maiores economias do mundo, mas ainda carregamos déficits educacionais que travam a produtividade, alimentam desigualdades e limitam o potencial do nosso país. Depois do choque da pandemia e da estagnação na aprendizagem, 2025 se desenha como um ponto de inflexão. Não porque tenhamos resolvido todos os problemas, mas porque o país deu um passo importante para organizar melhor o seu arcabouço institucional para enfrentá-los.

Como presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação e relator, na Câmara dos Deputados, dos projetos que instituíram o Sistema Nacional de Educação (SNE), a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) e autor do PL 672/2025 sobre o piso do magistério, tenho convicção de que esse conjunto de medidas pode inaugurar um ciclo mais consistente de políticas de Estado, e não de governo, na área educacional.

O primeiro marco é o Sistema Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Complementar nº 220/2025, originada do PLP nº 235/2019, de autoria do Senador Flávio Arns e relatado no Senado pela senadora Dorinha Seabra, membros da Frente Parlamentar Mista da Educação.

Basicamente, o SNE é a ferramenta para fazer com a educação algo semelhante ao que o SUS fez na saúde: organizar a cooperação entre União, estados e municípios, com regras mais claras sobre quem faz o quê, como se financia e como se prestam contas à sociedade. Na prática, o SNE cria instâncias de governança e pactuação federativa e fortalece mecanismos para reduzir desigualdades, com o uso eficiente dos recursos públicos.

Esse novo desenho institucional dialoga diretamente com outro processo crucial em 2025: a construção do novo Plano Nacional de Educação (PNE), ancorado no PL nº 2614/2024. A Frente Parlamentar Mista da Educação articulou a criação de uma comissão especial para discutir o projeto. Sob a presidência da deputada Tabata Amaral, vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, e relatoria do deputado Moses Rodrigues, membro da FPME, a Comissão Especial tem promovido uma ampla escuta de estudantes, professores, gestores, especialistas e organizações da sociedade civil.

O PNE é, em essência, a bússola de dez anos da educação brasileira. É nele que definimos metas para alfabetização na idade certa, recomposição de aprendizagens, expansão da educação em tempo integral, melhoria do ensino médio e fortalecimento da educação profissional e tecnológica, além de compromissos com inclusão, equidade racial e redução das desigualdades territoriais. A Frente Parlamentar Mista da Educação tem atuado para garantir que esse novo PNE seja exequível e articulado com o SNE.

Se queremos resultados duradouros, precisamos alocar energia na primeira infância. Nesse sentido, a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI), por meio do PL nº 1924/2025, é um passo decisivo. A proposta consolida em lei o Decreto nº 12.574/2025 e dá base jurídica permanente a uma política intersetorial que envolve educação, saúde, assistência social, cultura, habitação e igualdade racial, entre outras áreas.

A PNIPI reconhece a primeira infância, da gestação aos 6 anos, como fase decisiva para o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e físico. Ao organizar a ação do Estado nesse período, priorizando crianças em situação de vulnerabilidade e fortalecendo creches, pré-escolas, saúde e programas de apoio às famílias, o país investe onde o retorno social e econômico é maior. Cada real bem aplicado na primeira infância economiza muitos outros em políticas de correção de rota no futuro.

Outro avanço relevante em 2025 diz respeito a quem está na linha de frente da sala de aula: os professores. O PL nº 672/2025, aprovado na Câmara e em análise no Senado, assegura que o piso salarial profissional nacional da educação básica também alcance os docentes contratados temporariamente, ao alterar a Lei nº 11.738/2008 para explicitar esse direito.

Em muitas redes públicas, uma parcela significativa dos professores é contratada por tempo determinado, muitas vezes sem a garantia de receber o piso nacional. Além de injusta, essa situação fragiliza a atratividade da carreira docente e dificulta a retenção de bons profissionais. Ao estender o piso aos temporários, o PL nº 672/2025 reduz assimetrias internas nas redes, traz mais segurança jurídica para estados e municípios, reforça a mensagem de que valorização docente não é retórica, mas compromisso concreto e incentiva a realização de concursos públicos, por meio do desestímulo, do ponto de vista econômico, do contrato temporário

Tomados em conjunto, esses movimentos legislativos apontam para uma mudança de patamar na forma como o Brasil trata a educação. Reforçam o “chão da escola” para que os avanços educacionais possam se sustentar ao longo do tempo, independentemente do ciclo político.

O Congresso Nacional avançou para que 2025 seja lembrado, no futuro, como o ano decisivo para a educação básica e a primeira infância serem tratadas como aquilo que de fato são: o principal investimento estruturante para a produtividade, a competitividade e a justiça social no país.

Da parte da Bancada da Educação, o compromisso é seguir monitorando a regulamentação, o financiamento e a execução dessas políticas pelo Poder Executivo (federal, estaduais e municipais), em diálogo permanente com governos, órgãos de controle, setor privado e sociedade civil.

O ano de 2025 e todo o seu resultado positivo é visto por todos nós como ponto de partida, nunca de chegada. Avançamos muito, mas precisamos e vamos avançar ainda mais. Feliz 2026!

*Rafael Brito é deputado federal (MDB/AL) e presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação