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Não existe liberdade sem liberdade financeira

Falamos muito sobre violência doméstica, mas você já ouviu falar sobre violência patrimonial? Infelizmente ela é muito comum e pouco registrada

Não existe liberdade sem liberdade financeira (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)
DS

Daniel Salles

Publicado em 29 de outubro de 2020 às 18h32.

Quando falamos de violência contra a mulher a primeira ideia que vem é a violência física. Mas a violência não é apenas física. E não acontece só na periferia. A violência está em toda parte. Acontece com mulheres de classes sociais altas. Com mulheres de negócios. Com mulheres em situação de vulnerabilidade social. A violência é uma realidade que precisa ser combatida. E apenas cuidando do nosso emocional, da nossa autoestima e do nosso dinheiro que a violência começa a ser percebida e evitada.

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Falamos muito sobre violência doméstica, mas você já ouviu falar sobre violência patrimonial?  Infelizmente ela é muito comum e pouco registrada.

A Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, trata sobre diversas formas de violência contra a mulher, como a física, psicológica, sexual e moral, mas hoje quero falar especificamente do IV inciso do artigo 7º da lei, que afirma que a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Sabemos que uma forma de controle em um relacionamento abusivo é isolar a mulher de seus demais relacionamentos. Isso é muito grave quando afeta a vida profissional. A mulher, ao ser impedida ou desestimulada a trabalhar, perde o controle sobre os recursos que poderiam auxiliá-la a sair da situação de abuso e muitas vezes ela também perde a autoconfiança nas suas habilidades.

Outra situação comum é um cônjuge se apoderar do controle sobre o dinheiro e os bens durante o relacionamento e isso ser utilizado contra o parceiro, geralmente as mulheres, quando elas decidem pedir o divórcio. Também configuram como violência patrimonial o não reconhecimento do trabalho doméstico e cuidado com os filhos, quando a mulher se dedicou exclusivamente a eles, a alegação de que a mulher, por ser jovem e ter formação, conseguiria se recolocar logo no mercado de trabalho e portanto não deveria receber pensão alimentícia ou alimentos compensatórios, a ocultação de vencimentos para não pagar os valores devidos à mulher e aos filhos, e o atraso injustificado dos pagamentos.

Um levantamento feito pela plataforma EVA (Evidências sobre Violências e Alternativas), do Instituto Igarapé, aponta que somente três estados diferenciam a violência patrimonial de outras formas de violência doméstica, sendo eles Mato Grosso do Sul, Pará e Rio Grande do Sul. Indica também que em 2018 tivemos 29.270 registros de violência patrimonial.

O especial “Um retrato das mães solo na pandemia”, elaborado pelo Gênero e Número, aponta que os pedidos de pensão alimentícia caíram 70% em São Paulo, sendo que segundo o Tribunal de Justiça houve apenas 5.130 pedidos judiciais em abril deste ano, enquanto no mesmo mês de 2019 foram registrados 17.648, o que indica uma queda tanto dos pedidos de novas pensões quanto os de execução das pensões que não foram pagas. Entre as causas apontadas está o desemprego e redução de salários decorrentes do cenário de pandemia, dificultando tanto que mulheres entrassem na justiça para cobrar seus direitos, como também reduziu os pagamentos por parte dos pais.

Uma pesquisa encomendada pelo C6 Bank ao Datafolha, sobre os impactos da pandemia na população, realizada com 1503 homens e mulheres de todo Brasil, aponta que 24% das mulheres dizem que já foram agredidas verbalmente ou humilhadas em temas ligados às finanças, contra 17% dos homens, e 10% delas afirmam que já foram agredidas fisicamente por alguém da família por causa de dinheiro.

Precisamos de dinheiro para atender nossas necessidades básicas, mas não podemos deixar que nossa vida seja controlada por ele ou pela pessoa responsável pelas finanças no núcleo familiar. Precisamos ensinar desde cedo às nossas meninas que é importante se interessar por dinheiro e ser independente. A lei existe, mas a real liberdade só acontece quando mulheres não terceirizam a gestão do seu dinheiro a mais ninguém. Não existe liberdade sem liberdade financeira.

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Quando falamos de violência contra a mulher a primeira ideia que vem é a violência física. Mas a violência não é apenas física. E não acontece só na periferia. A violência está em toda parte. Acontece com mulheres de classes sociais altas. Com mulheres de negócios. Com mulheres em situação de vulnerabilidade social. A violência é uma realidade que precisa ser combatida. E apenas cuidando do nosso emocional, da nossa autoestima e do nosso dinheiro que a violência começa a ser percebida e evitada.

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Falamos muito sobre violência doméstica, mas você já ouviu falar sobre violência patrimonial?  Infelizmente ela é muito comum e pouco registrada.

A Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, trata sobre diversas formas de violência contra a mulher, como a física, psicológica, sexual e moral, mas hoje quero falar especificamente do IV inciso do artigo 7º da lei, que afirma que a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Sabemos que uma forma de controle em um relacionamento abusivo é isolar a mulher de seus demais relacionamentos. Isso é muito grave quando afeta a vida profissional. A mulher, ao ser impedida ou desestimulada a trabalhar, perde o controle sobre os recursos que poderiam auxiliá-la a sair da situação de abuso e muitas vezes ela também perde a autoconfiança nas suas habilidades.

Outra situação comum é um cônjuge se apoderar do controle sobre o dinheiro e os bens durante o relacionamento e isso ser utilizado contra o parceiro, geralmente as mulheres, quando elas decidem pedir o divórcio. Também configuram como violência patrimonial o não reconhecimento do trabalho doméstico e cuidado com os filhos, quando a mulher se dedicou exclusivamente a eles, a alegação de que a mulher, por ser jovem e ter formação, conseguiria se recolocar logo no mercado de trabalho e portanto não deveria receber pensão alimentícia ou alimentos compensatórios, a ocultação de vencimentos para não pagar os valores devidos à mulher e aos filhos, e o atraso injustificado dos pagamentos.

Um levantamento feito pela plataforma EVA (Evidências sobre Violências e Alternativas), do Instituto Igarapé, aponta que somente três estados diferenciam a violência patrimonial de outras formas de violência doméstica, sendo eles Mato Grosso do Sul, Pará e Rio Grande do Sul. Indica também que em 2018 tivemos 29.270 registros de violência patrimonial.

O especial “Um retrato das mães solo na pandemia”, elaborado pelo Gênero e Número, aponta que os pedidos de pensão alimentícia caíram 70% em São Paulo, sendo que segundo o Tribunal de Justiça houve apenas 5.130 pedidos judiciais em abril deste ano, enquanto no mesmo mês de 2019 foram registrados 17.648, o que indica uma queda tanto dos pedidos de novas pensões quanto os de execução das pensões que não foram pagas. Entre as causas apontadas está o desemprego e redução de salários decorrentes do cenário de pandemia, dificultando tanto que mulheres entrassem na justiça para cobrar seus direitos, como também reduziu os pagamentos por parte dos pais.

Uma pesquisa encomendada pelo C6 Bank ao Datafolha, sobre os impactos da pandemia na população, realizada com 1503 homens e mulheres de todo Brasil, aponta que 24% das mulheres dizem que já foram agredidas verbalmente ou humilhadas em temas ligados às finanças, contra 17% dos homens, e 10% delas afirmam que já foram agredidas fisicamente por alguém da família por causa de dinheiro.

Precisamos de dinheiro para atender nossas necessidades básicas, mas não podemos deixar que nossa vida seja controlada por ele ou pela pessoa responsável pelas finanças no núcleo familiar. Precisamos ensinar desde cedo às nossas meninas que é importante se interessar por dinheiro e ser independente. A lei existe, mas a real liberdade só acontece quando mulheres não terceirizam a gestão do seu dinheiro a mais ninguém. Não existe liberdade sem liberdade financeira.

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