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Inclusão em meio à polarização

A lei brasileira exige que, para empresas com mais de 100 empregados, haja um proporção mínima de deficientes, que varia de 2% a 5%

BOLSONARO: o governo  encaminhou ao Congresso um projeto de lei que praticamente acaba com a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.  / REUTERS/ Ricardo Moraes (Ricardo Moraes/Reuters)
BOLSONARO: o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei que praticamente acaba com a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. / REUTERS/ Ricardo Moraes (Ricardo Moraes/Reuters)
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Joel Pinheiro da Fonseca

Publicado em 5 de dezembro de 2019 às, 13h42.

É fácil esquecer que a política deveria ser algo além da mera luta de grupos organizados pelo poder. Em meio a CPMI das fake news, às divisões e criações de novos partidos e às nomeações para os cargos da Cultura e outras baixarias, a lógica da guerra se impõe sobre o que, teoricamente, justificaria todo esse circo: a capacidade do Estado de resolver problemas sociais e ajudar a sociedade a viver melhor.

Para sociedades, como a nossa, fundadas sobre alguma ideia de direitos humanos ou dignidade da pessoa humana, isso inclui tentativa de promover uma vida melhor para pessoas com deficiências físicas e/ou mentais. Dia 03 de dezembro foi o Dia Internacional do Deficiente Físico.

Não é trivial, inclusive, definir quem é e quem não é portador de deficiência; a resposta depende, no final das contas, da percepção do próprio indivíduo. O padrão internacional é considerar deficiente a pessoa que declara: 1) ter pelo grande ou total dificuldade em enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus; ou 2) possuir alguma deficiência mental ou intelectual. No censo de 2010, isso significa que temos 6,7% de deficientes em nossa população. Se alargamos o critério para incluir todos aqueles que relatam ter alguma dificuldade nas habilidades mencionadas, a categoria “deficiente” incluiria 24% da população brasileira.

Pensando na inclusão profissional das pessoas com deficiência, a lei brasileira exige que, para empresas com mais de 100 empregados, haja um proporção mínima de deficientes, que varia de 2% a 5%. Toda cota traz consigo certas consequências indesejáveis, mas quando mantida num patamar baixo como esse é improvável que elas tragam um custo alto. Por outro lado, a lei serve como um estímulo para que empresas façam algumas adaptações que podem abrir caminho para bons profissionais que, sem uma atenção específica, ficariam simplesmente fora do mercado de trabalho.

Contratar deficientes pode ser um bom negócio? Há estudos que mostram quem sim. Um relatório publicado em 2018 pela Accenture (“Getting to Equal: The Disability Inclusion Advantage”) aponta que empresas que fazem adaptações internas para contratar e promover pessoas com deficiência têm melhores resultados que as outras, chegando a margens lucro e receita cerca de 30% mais altas. Inovação, produtividade, reputação; são algumas das áreas positivamente impactadas quando empresas buscam incluir deficientes em vez de manter barreiras à sua entrada e crescimento.

Os problemas, contudo, se somam. Remunerações em empresas brasileiras não raro ficam abaixo do salário mínimo (para trabalhos de tempo parcial); sem falar na total falta de estrutura para facilitar o acesso de pessoas com deficiência, seja na empresa, seja na infraestrutura urbana. Segundo a pesquisa Munic (com dados de 2017), quase 40% dos municípios não possui ônibus adaptado para deficientes físicos. Apenas 11,7% dos municípios tem sua frota totalmente totalmente adaptada. Se a pessoa não consegue chegar ao trabalho, fica difícil imaginar que alguma política de promoção de emprego terá muito resultado.

Em meio à gritaria da política nacional, mudanças concretas têm sido feito à legislação nesse tema. O ministro Paulo Guedes tem razão quando diz que, aplicada de maneira uniforme sobre todo o território nacional, a lei de cotas traz dificuldades desproporcionais para empresas que, por exemplo, se localizam em lugares nos quais a infraestrutura urbana não atende às necessidades especiais. A empresa, para cumprir a cota, tem que também pagar para renovar as calçadas ou a frota de ônibus municipais?

Ao mesmo tempo, a possibilidade de se eximir da contratação de deficientes apenas doando para um fundo federal, proposta no projeto de lei do governo, abre caminho para mais penduricalhos federais – que usaria o dinheiro para “ações de habilitação e reabilitação” – sem nenhuma efetividade na hora de de fato dar oportunidade a pessoas cujas dificuldades de inserção no mercado se devem, não raro, à pura inércia e resistência a mudar um pouquinho os padrões vigentes. Questões delicadas como essa demandam discussões desapaixonadas. No clima de guerra em que o Brasil afundou, passam completamente despercebidas, e a tentativa de levá-las adiante sem a devida exposição só levanta dúvidas quanto às suas reais intenções.