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A maldição do vencedor e a concessão dos aeroportos

Estudos empíricos internacionais têm mostrado que leilões (licitações públicas/privadas), onde predomina a competição, podem levar a um fenômeno comportamental chamado na literatura acadêmica de: a maldição do vencedor (the winner’s curse). Isso acontece quando a mercadoria leiloada é arrematada pelo vencedor do leilão por preço superior ao seu valor intrínseco. Ou seja, a mercadoria vale menos do que o preço pago por ela. Essa análise pode ser estendida à disputa […] Leia mais

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Investidor em Ação

Publicado em 10 de fevereiro de 2012 às, 18h44.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 09h35.

Estudos empíricos internacionais têm mostrado que leilões (licitações públicas/privadas), onde predomina a competição, podem levar a um fenômeno comportamental chamado na literatura acadêmica de: a maldição do vencedor (the winner’s curse). Isso acontece quando a mercadoria leiloada é arrematada pelo vencedor do leilão por preço superior ao seu valor intrínseco. Ou seja, a mercadoria vale menos do que o preço pago por ela.

A maldição do vencedor. Fonte: http://navfund.com/blog

Essa análise pode ser estendida à disputa por uma empresa (ou mesmo, a concessão de um aeroporto), realizada por meio de um leilão. Temos aqui no Brasil um case clássico desse fenômeno, que teve início quando da privatização do setor de telefonia local. Famoso grupo de financistas que arrematou uma das companhias no leilão, acabou por amargar tremendo prejuízo devido ao excessivo preço pago à época. Quando o grupo se desfez da sua participação na companhia há alguns anos, realizou prejuízo milionário (talvez bilionário).

Dois fatores contribuem para que isso aconteça com frequência: a incerteza relativa ao efetivo valor da mercadoria objeto do leilão e o número de interessados em fazer um lance por ela. Esse é o cenário típico de um processo de privatização, quando empresas públicas ou concessões de serviços públicos são vendidos para a iniciativa privada.

O governo brasileiro acaba de iniciar a “privatização dos aeroportos”. Foram leiloados 3 aeroportos para consórcios formados por empresas nacionais e estrangeiras. Os preços pagos na licitação foram muito elevados, registrando forte ágio frente aos valores mínimos definidos pelo governo. Vale ressaltar que os consórcios poderiam ter levado os aeroportos que adquiriram por valores muito inferiores aos pagos por eles. Nota-se aí, a ocorrência do fator incerteza na hora de fazer o lance. O potencial comprador fica inseguro e não quer “perder” o leilão. Por isso joga o seu lance (preço) lá para cima.

A título de informação, o consórcio liderado pela Invepar (em parceria com a sul-africana ACSA) venceu a disputa por Guarulhos (SP), oferecendo R$ 16,213 bilhões – ágio de 373% em relação ao lance mínimo estipulado pelo governo (R$ 3,424 bilhões). O segundo lance mais alto para Guarulhos foi do consórcio liderado por EcoRodovias, que ofereceu R$ 12,863 bilhões (ágio de275%).

A Triunfo Participações e Investimentos venceu a concessão de Viracopos, com lance de R$ 3,821 bilhões (ágio de 159% em relação ao mínimo de R$ 1,471 bilhão). Ao todo, quatro consórcios fizeram lances por Viracopos. O segundo melhor lance foi de R$ 2,524 bilhões, o terceiro de R$ 2,113 bilhões e o quarto foi de R$ 1,7 bilhão.

No caso do aeroporto de Brasília, o vencedor foi o consórcio liderado pela Engevix, com lance inicial de R$ 3,5 bilhões, mas foi obrigado a melhorar seu lance na segunda etapa do leilão e venceu a disputa com uma oferta de R$ 4,5 bilhões (ágio de 673,39%). Outros concorrentes foram os consórcios de OHL Brasil (cujo maior lance foi de R$ 4,4 bilhões), Invepar (lance de R$ 3,213 bilhões) e Fidens (R$ 3,082 bilhões).

É claro que fatores inerentes aos planos de negócios desses grupos como, por exemplo, a estimativa de fluxo de caixa e taxa de retorno do projeto, além da existência de condições favoráveis para o financiamento dos investimentos requeridos para cada aeroporto, levou os grupos a pagarem preços muito acima do “razoável”.

Por fim, só o futuro dirá se os consórcios “acertaram” em suas decisões; mas, a essa altura, será tarde demais para reverter qualquer erro de avaliação e eventual prejuízo daí decorrente. O que se pode afirmar com certeza, é que existe precedente na literatura indicando haver alta probabilidade de ocorrência da maldição do vencedor nesses casos.

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