Vandalismo: quem paga a conta?
Caroline Dias explica o que diz a lei sobre depredação de patrimônio público e privado
laizmartins1
Publicado em 29 de maio de 2017 às 18h12.
Última atualização em 5 de junho de 2017 às 18h15.
“Cada indivíduo é responsável pelos atos e danos que pratica”, explica a advogada Caroline Dias, sócia do Resina & Marcon Advogados Associados; e os atos de vandalismo que acontecem em manifestações não fogem às regras. Cabe ao Estado, no entanto, a garantia da segurança pública, o que leva muitas pessoas à seguinte dúvida: quem dever ser responsabilizado em casos de violência e depredação do espaço público durante manifestações? Os vândalos são culpados, mas e a omissão do Estado em garantir a segurança? Neste podcast, Dias destaca os artigos 37 e 144 da Constituição para elucidar as diferenças entre responsabilidade objetiva e subjetiva. Para ela, ao falhar com uma de suas premissas básicas, o Estado pode ser responsabilizado por danos patrimoniais e extrapatrimoniais e, caso consiga identificar o verdadeiro causador do dano, pode mover ação regressiva contra o infrator.
A advogada também analisa um pensamento bastante difundido nas redes sociais que justifica o vandalismo nas manifestações em razão de violências anteriores cometidas pelo Estado e agentes públicos. Como podemos dissolver o pensamento de que violência se resolve com violência? Para Dias, apesar de as redes sociais inflamarem este tipo de discurso em um contexto mais teórico do que prático, a educação e o conhecimento da legislação brasileira contribuiriam para que a incitação à violência fosse reduzida dentro e fora das redes. Quer entender melhor? Ouça!
“Cada indivíduo é responsável pelos atos e danos que pratica”, explica a advogada Caroline Dias, sócia do Resina & Marcon Advogados Associados; e os atos de vandalismo que acontecem em manifestações não fogem às regras. Cabe ao Estado, no entanto, a garantia da segurança pública, o que leva muitas pessoas à seguinte dúvida: quem dever ser responsabilizado em casos de violência e depredação do espaço público durante manifestações? Os vândalos são culpados, mas e a omissão do Estado em garantir a segurança? Neste podcast, Dias destaca os artigos 37 e 144 da Constituição para elucidar as diferenças entre responsabilidade objetiva e subjetiva. Para ela, ao falhar com uma de suas premissas básicas, o Estado pode ser responsabilizado por danos patrimoniais e extrapatrimoniais e, caso consiga identificar o verdadeiro causador do dano, pode mover ação regressiva contra o infrator.
A advogada também analisa um pensamento bastante difundido nas redes sociais que justifica o vandalismo nas manifestações em razão de violências anteriores cometidas pelo Estado e agentes públicos. Como podemos dissolver o pensamento de que violência se resolve com violência? Para Dias, apesar de as redes sociais inflamarem este tipo de discurso em um contexto mais teórico do que prático, a educação e o conhecimento da legislação brasileira contribuiriam para que a incitação à violência fosse reduzida dentro e fora das redes. Quer entender melhor? Ouça!