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STF: vaga de suplente será preenchida pela coligação e não pelo partido

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por dez votos a um, que a vaga de deputado federal afastado deve ser preenchida pelo suplente da coligação, e não pelo do partido. No julgamento, alguns ministros criticaram a falta de ideologia dos partidos brasileiros. Hoje o país possui 27 e, em breve, vai ganhar mais um: o PSD. A decisão não vai mudar a atual configuração de cadeiras na Câmara dos Deputados, […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2011 às 20h12.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 12h22.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por dez votos a um, que a vaga de deputado federal afastado deve ser preenchida pelo suplente da coligação, e não pelo do partido.

No julgamento, alguns ministros criticaram a falta de ideologia dos partidos brasileiros. Hoje o país possui 27 e, em breve, vai ganhar mais um: o PSD.

A decisão não vai mudar a atual configuração de cadeiras na Câmara dos Deputados, pois essa orientação já vinha sendo tomada pela Mesa Diretora, mesmo tendo o Supremo determinado a posse de alguns suplentes de partidos em decisões liminares (provisórias).

No site do Instituto Millenium, assine a petição online : “Eu voto distrital”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por dez votos a um, que a vaga de deputado federal afastado deve ser preenchida pelo suplente da coligação, e não pelo do partido.

No julgamento, alguns ministros criticaram a falta de ideologia dos partidos brasileiros. Hoje o país possui 27 e, em breve, vai ganhar mais um: o PSD.

A decisão não vai mudar a atual configuração de cadeiras na Câmara dos Deputados, pois essa orientação já vinha sendo tomada pela Mesa Diretora, mesmo tendo o Supremo determinado a posse de alguns suplentes de partidos em decisões liminares (provisórias).

No site do Instituto Millenium, assine a petição online : “Eu voto distrital”

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