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STF concede liminar para que suplente do mesmo partido assuma vaga de deputado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o partido, e não a coligação, para empossar o suplente do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco. O ministro afirmou que “Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou aquele partido, venha a substituí-lo […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 21 de fevereiro de 2011 às, 22h06.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 10h28.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o partido, e não a coligação, para empossar o suplente do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

O ministro afirmou que “Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou aquele partido, venha a substituí-lo suplente de partido diverso, potencializando-se algo que, em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito”.

Fonte: jornal “O Globo”

No site do Instituto Millenium, leia a opinião do articulista Marcel van Hattem sobre o tema: “Deu a lógica : STF derruba coligações nas proporcionais“: “O jogo político, no fim, acaba resumido a uma matemática que envolve a melhor coligação possível no estado para aumentar a bancada partidária, pouco importando de onde vêm os votos. O resultado é exatamente o que vemos em Brasília: uma Câmara vassala do Executivo, sem rumo e cujos partidos não só já não sabem mais o que defendem como nem podem defender com ênfase aquilo que deveriam – afinal de contas, o titular que deu sua vaga ao suplente sortudo não ficará muito feliz em saber que seu partido foi criticado pelo colega de bancada do beneficiado com um mandato de última hora”.

 Assine a petição online: “Eu voto distrital”.