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A constitucionalidade das cotas raciais, votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano, abre brechas para que surjam inúmeros questionamentos na sociedade brasileira, principalmente sobre a constitucionalidade. Para a advogada e especialista do Imil Roberta Fragoso Kaufmann, os ministros do STF “ignoraram solenemente” questões essenciais para o debate da adoção das políticas raciais. Um dos questionamentos é o acesso de estrangeiros nas universidades através de cotas raciais. O […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 22 de junho de 2012 às, 09h00.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 09h24.

A constitucionalidade das cotas raciais, votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano, abre brechas para que surjam inúmeros questionamentos na sociedade brasileira, principalmente sobre a constitucionalidade. Para a advogada e especialista do Imil Roberta Fragoso Kaufmann, os ministros do STF “ignoraram solenemente” questões essenciais para o debate da adoção das políticas raciais.

Um dos questionamentos é o acesso de estrangeiros nas universidades através de cotas raciais. O ingresso seria legítimo? Kaufmann conversou com o Imil: “O que a Constituição diz é que aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil são previstos todos os direitos fundamentais previstos no artigo 5º, inclusive livre acesso à universidade”. Mas a advogada questiona: “Um filho de embaixador ou qualquer estrangeiro que residir no país poderá ter acesso às cotas. Ora, se o que legitima a política de cotas é uma política compensatória em relação ao passado de escravidão, ao pensarmos no caso de um filho de um estrangeiro este argumento vai por água abaixo”, afirmou.

Roberta lembrou que existem inúmeras dúvidas não esclarecidas pelo STF: “Eu argumentei através da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 186, mas eles ignoraram. São inúmeras as questões que deveriam ser abordadas, como por exemplo se é possível um tribunal racial pra definir quem é moreno no Brasil. Quantos por cento de ancestralidade africana faz alguém ser considerado pardo? O principio da autonomia universitária vai ser respeitado? E se o negro beneficiário não descender de escravos? Nada disso foi esclarecido”, finalizou.