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Relações jurídicas de direito privado: entenda o que muda

Ventura analisa: embora intenção seja boa, lei possui traços de inconstitucionalidade ao invadir indevidamente esferas que pertencem aos particulares

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Instituto Millenium

Publicado em 22 de maio de 2020 às, 10h17.

Na última terça-feira, 19, o Senado aprovou um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados e teve alterações descartadas pelos senadores, agora segue para sanção presidencial. O Instituto Millenium conversou com o advogado especializado em Direito de Estado e conselheiro do Imil, Sebastião Ventura, que comentou pontos polêmicos do PL 1179 e fez uma análise da atual medida.

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O especialista explica que o projeto tem vigência desde o início da mobilização nacional diante do impacto do novo Coronavírus ao Brasil, mais especificamente no dia 20 de março, até 30 de outubro de 2020. Sua função é flexibilizar regras gerais do código civil diante dos riscos durante a pandemia. “Ou seja, atinge relações privadas, civis, entre particulares, que não envolvam o Estado, por exemplo: contratos de locação; assembleias societárias; todo e qualquer tipo de contrato civil entre duas pessoas físicas. Mas é um regime especial e absolutamente pontual”.

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A intenção da medida é evitar a litigiosidade excessiva, impedindo que o poder Judiciário receba uma demanda massiva de questões advindas da pandemia. Para Ventura, o intuito é bom, porém, possui pontos problemáticos. “Não vamos botar panos quentes! O Judiciário já está sobrecarregado. A morosidade do sistema judicial é uma infeliz realidade do sistema brasileiro. Quando surge algo na vida em sociedade que altera a dinâmica dos fatos econômicos são geradas demandas da parte que se sente lesada, que então vai ao Judiciário e pede algum tipo de proteção. Embora a lei procure evitar a litigiosidade, em alguns pontos negros da legislação haverá, sim, uma procura do poder Judiciário por algum tipo de esclarecimento por pressão jurídica”.

O advogado cita o artigo sétimo da lei, que diz que aumento de inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário não seriam fatos imprevisíveis para fins de modificação/resolução de contratos. “Acontece que o STJ possui já uma jurisprudência antiga dizendo que a variação cambial representa, sim, um fato capaz de ensejar revisões contratuais. Me parece que em algumas medidas a lei tenta ser mais realista do que o rei”.

Polêmica

Um dos pontos que mais geraram conflito foi sobre o repasse mínimo de empresas a motoristas e entregadores de aplicativos. O texto retirado pela Câmara, porém incluído novamente pelo Senado, garante que estes trabalhadores recebam repasses de, ao menos, 15% da cota que caberia às empresas por viagens feitas até 30 de outubro de 2020, último dia de vigência da lei. Sebastião Ventura defende que quem define o valor de pagamento para contratos privados são as partes envolvidas.

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Para ele, a lei possui traços de inconstitucionalidade ao invadir indevidamente esferas que pertencem aos particulares. “Existe uma ingerência, talvez, demasiada sobre a autonomia da vontade de contratar e decorre, justamente, da Democracia e dos direitos da liberdade. Devemos debater e evitar que o Congresso Nacional, na ânsia de querer impor medidas de justiça, acabe por subverter o Estado de Direito, adotando fórmulas com traços de autoritarismo”.

Outros pontos

O texto aprovado no Senado flexibiliza também outras relações jurídicas de direito privado durante a crise do Coronavírus. São elas:

– Proibição do despejo por falta de pagamento de aluguel

– Síndicos poderão restringir a utilização de áreas comuns, proibir reuniões e festas, inclusive em áreas de propriedade exclusiva dos condôminos.

– Prisão, exclusivamente, domiciliar em casos de falta de pagamento de pensão alimentícia

– Suspensão do prazo de sete dias para desistência da compra de um produto entregue por delivery