(Dilok Klaisataporn/Getty Images)
Colunista
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 às 17h21.
Do ponto de vista econômico, o melhor imposto é aquele que não existe. Impostos, por definição, retiram recursos do setor privado e os transferem para o Estado, alterando preços relativos, incentivos e comportamentos. Ao interferirem no sistema de sinais do mercado — que coordena decisões de consumo, investimento e produção — os tributos geram perdas de eficiência, conhecidas como peso morto, reduzindo transações mutuamente benéficas. Mesmo impostos considerados neutros distorcem escolhas marginais, desestimulam investimentos, inovação e decisões de longo prazo, como poupança e empreendedorismo, além de induzirem à alocação ineficiente de recursos, ao deslocar tempo e capital da atividade produtiva para planejamento tributário, contencioso e adaptação regulatória. Por isso, todo imposto deve ser visto ineficiente, pois afeta o nível corrente de produção e a trajetória futura de crescimento da economia. Como a ausência de impostos não é viável em sociedades modernas, o segundo melhor imposto é aquele que tem três atributos básicos — transparência, equidade e a menor alíquota possível.
A reforma tributária brasileira avança nos dois primeiros critérios, mas falha de forma retumbante no terceiro. Caminhamos para um sistema mais compreensível e um pouco mais equitativo, ainda que longe da plena equidade, mas ao custo de consolidar a maior alíquota de IVA do planeta. O problema da reforma não está no conceito. Está no país real que ela reflete. A reforma do consumo promove uma mudança estrutural relevante ao substituir cinco tributos por dois impostos do tipo IVA. PIS, Cofins e IPI dão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, enquanto ICMS e ISS são substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. O novo modelo reduz a cumulatividade, amplia a transparência e adota a tributação no destino. Em termos técnicos, é um avanço. O problema começa quando lembramos que essa transição se estenderá até 2033, mantendo por quase uma década dois sistemas convivendo lado a lado — um luxo operacional que poucos países podem se dar, especialmente um que já sofre com excesso de burocracia.
Para o MEI e para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a reforma preserva o desenho constitucional atual. O MEI continua pagando um valor fixo mensal, com simplicidade operacional e obrigações acessórias mínimas. O Simples permanece como regime diferenciado para micro e pequenas empresas, mantendo a arrecadação unificada. Do ponto de vista legal, há previsibilidade. Do ponto de vista econômico, porém, o ambiente muda — e muda bastante.
A principal alteração para quem está no Simples não é o aumento direto de imposto, mas a introdução de escolhas estratégicas. As empresas poderão permanecer integralmente no regime simplificado, sem gerar créditos de IBS e CBS, ou optar por recolher esses tributos fora do Simples, permitindo que seus clientes aproveitem créditos na cadeia produtiva. Em um sistema de IVA pleno, crédito vira moeda competitiva. Para empresas de serviços que atuam no mercado B2B, essa decisão será determinante para manter contratos, margens e relevância econômica.
Os impactos indiretos sobre MEIs e pequenas empresas tendem a ser ainda mais relevantes. Com a valorização do crédito tributário, empresas maiores passam a preferir fornecedores que permitam esse abatimento. Isso pode reduzir a competitividade de MEIs e optantes do Simples que não gerem crédito, pressionando preços, incentivando desenquadramentos ou empurrando pequenos negócios para regimes mais complexos. O imposto não sobe formalmente, mas o custo de permanecer pequeno aumenta.
É no setor de serviços que a reforma revela sua face mais dura. Historicamente, muitos serviços operam com alíquotas mais baixas de ISS e, em vários casos, sob regimes cumulativos de PIS e Cofins. Com a introdução do IBS e da CBS, a alíquota de referência do novo IVA tende a ser significativamente mais elevada. Como grande parte dos serviços é intensiva em mão de obra e utiliza poucos insumos tributáveis, o potencial de geração de crédito é limitado. O resultado provável é aumento da carga efetiva, mesmo em um sistema tecnicamente mais neutro.
O texto constitucional prevê tratamentos diferenciados para alguns serviços — saúde, educação, transporte público e determinadas atividades intelectuais —, mas a definição concreta dessas exceções ficou para leis complementares. Isso cria incerteza e reforça um traço estrutural do sistema brasileiro: exceções elevam a alíquota geral. Cada setor protegido transfere parte da conta para quem fica fora do guarda-chuva político.
Na indústria, a reforma tende a produzir ganhos mais claros. O fim da cumulatividade, o crédito amplo ao longo da cadeia e a substituição do ICMS — com sua fragmentação, guerra fiscal e litigiosidade crônica — reduzem custos de conformidade e distorções históricas. A desoneração de exportações e investimentos tende a se tornar mais efetiva, o que pode melhorar produtividade e competitividade. Ainda assim, esses ganhos convivem com um IVA elevado, que reflete menos o setor industrial e mais a ineficiência do Estado brasileiro.
Na agropecuária, o desenho busca preservar competitividade. O texto constitucional prevê alíquotas reduzidas, manutenção de regimes diferenciados e mecanismos para evitar aumento relevante da carga sobre alimentos. O crédito amplo pode reduzir resíduos tributários hoje embutidos nos preços, e a tributação no destino diminui distorções regionais. Mas, como em quase tudo na reforma, o impacto final dependerá da regulamentação infraconstitucional — especialmente no tratamento de insumos, cooperativas e cadeias exportadoras.
No fim, a reforma tributária brasileira cumpre uma função importante: torna mais fácil saber quanto pagamos de imposto. Ela melhora a transparência e reduz parte das distorções do sistema atual. O que ela não faz — e nunca prometeu fazer, embora muitos tenham vendido assim — é resolver os problemas estruturais do país. O gasto público segue elevado e rígido, os privilégios permanecem, as exceções se multiplicam e a eficiência do Estado continua baixa. O resultado é um sistema mais organizado para cobrar — mas não menos pesado para quem paga.
A reforma não reduz o tamanho do Estado nem corrige suas ineficiências. Ela apenas ilumina o custo delas. Para micro e pequenas empresas, a mensagem é clara: o imposto ficou mais compreensível, mas o ambiente ficou mais exigente. No Brasil, seguimos avançando na forma e tropeçando no conteúdo. Simplificamos a conta — e mantivemos o problema.