(Priscila Zambotto/Getty Images)
Instituto Millenium
Publicado em 3 de setembro de 2026 às 16h10.
*Sergio Lewin, advogado, fundador da Lexum
A economia não vai bem e as empresas se encontram em seu limite de sustentabilidade. Mas, apesar das grandes promessas que a embalaram, tudo pode ainda piorar com a reforma tributária.
Começa que a alíquota padrão projetada para o IVA está muito elevada, em aproximadamente 28,6%, considerando as exceções incorporadas ao sistema. Sem as exceções, a estimativa seria menor. Isso revela um problema econômico fundamental: quanto mais setores recebem tratamento favorecido, maior precisa ser a alíquota sobre quem fica na alíquota padrão.
É uma espécie de conta matemática a que já estamos muito acostumados: mais exceções, base tributável menor e alíquota padrão maior. O problema é que essa sistemática incentiva uma verdadeira romaria a Brasília, em que grupos de interesse brigam para obter tratamento diferenciado.
Outro impacto de não menor importância decorre da alteração na circulação dos recursos financeiros. Até então, os tributos permaneciam temporariamente no caixa das empresas entre o recebimento das vendas e o respectivo recolhimento.
Com o split payment, os valores correspondentes ao IBS e à CBS serão segregados no momento da liquidação financeira, e recolhidos ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal. Disso decorre que os recursos que antes transitavam pelo caixa da empresa terão circulação bem mais curta, o que impactará aquelas que já operam com margens estreitas e dependem de capital de giro.
O problema é que justamente as empresas que mais dependem desse capital tendem a ser aquelas que enfrentam maior dificuldade para obter crédito e suportam custos financeiros mais elevados.
Em relação à suposta simplificação, a reforma condiciona o crédito tributário à regularidade fiscal do fornecedor do bem ou do serviço, o que significa que o risco, antes concentrado na relação entre o Fisco e o contribuinte, se disseminará por toda a cadeia econômica. Uma irregularidade praticada por um fornecedor penalizará diretamente o adquirente, que nada tem a ver com a conduta daquele.
Também não se pode ignorar o período de transição. Durante anos, as empresas terão de administrar simultaneamente regras, obrigações e relações comerciais de dois modelos diferentes. Os custos de compliance aumentarão substancialmente, afetando especialmente as empresas de menor porte.
Observe-se, ainda, que a reforma em nada alterou a sistemática do Imposto de Renda e da Contribuição Social, tributos que vêm sofrendo alterações substanciais, sempre com aumento da carga tributária, como a elevação de alíquotas e a nova tributação sobre a distribuição de dividendos.
Mesmo que se diga que a reforma seja neutra no agregado, isso não significa neutralidade para cada empresa: algumas, especialmente aquelas intensivas em mão de obra, possivelmente terão menos crédito que outras, obrigando-as a absorver a diferença ou reduzir sua margem.
Nunca deixam de impressionar a capacidade e a competência dos órgãos fiscais para aperfeiçoar seus mecanismos de fiscalização e cobrança. É uma pena que essa mesma eficiência não se verifique em outros setores da administração pública. No Brasil, a lógica nunca é reduzir despesas, mas promover o ajuste fiscal pelo aumento da arrecadação.
Em todos os países do mundo, há duas certezas: a morte e o pagamento de tributos. No Brasil, há uma terceira: qualquer sistema está condenado a aumentar a carga tributária e complicar a vida dos brasileiros. O setor privado está convocado, novamente, a pagar essa conta.